INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

29/03/2012

COMPANY INCORPORATION IN PORTUGAL (III)

We conclude our brief series on the setting up of companies in Portugal with a few ideas on the necessary formalities investors have to go through. Fortunately, the days of endless red tape are well behind us and lawyers can now incorporate companies on-line, swiftly and with less expense.

When the company has been duly registered with the Companies House, it will then have to be registered with some other institutions as well, namely the Revenue Service, Social Security and Labour Inspection. It is worth noting that the opening of a bank account is a must, as the company will only be registered with the Revenue Service if it has one.
When these main formalities are behind us, the fun begins and we can start working with our brand new Portuguese company. As always, we're happy to hear your comments and requests.

21/03/2012

COMPANY INCORPORATION IN PORTUGAL (II)

Another key element when incoportating a company in Portugal is share capital. Thanks to recent business-firendly legislation, it is now possible to incorporate a private limited company/ LLC with as little as € 1 per shareholder. Which brings us to another point. How many shareholders must a Portuguese company have? A private limited company/ LLC should have at least 1 shareholder.

On the other hand, public limited companies/ corporations should have a minimum share capital of € 50,000 and 5 shareholders. With regard to directors, both types of companies shoud at least have one, although public limited companies/ corporations require a minimum of 2 if its share capital is in excess of € 200.000.

19/03/2012

PORTUGAL: APOYO PARA TRABAJADORES POR CUENTA AJENA EN PARO CON HIJOS A SU CARGO

Mediante el Decreto-Ley64/2012 se altera el régimen jurídico del desempleo de los trabajadores por cuenta ajena.

Las nuevas alteraciones más importantes que introduce esta regulación son:
  • Cuando los dos miembros de la pareja estén en el paro y además tengan hijos a su cargo se aumentará en un 10% el montante del paro. Esta medida también afectará a las familias monoparentales.
  • Se aplicará una reducción del 10% después de transcurridos 6 meses a contar desde su concesión;
  • Reducción del plazo para el cobro del paro de 450 a 360 días . Esta medida se aplicará a partir de Julio de 2012.
  • Reducción del montante del paro para 2,5 x IAS* (1.048,05).
  • Reducción de los periodos de concesión del paro.
* IAS= 419,22€

12/03/2012

GESTIÓN DE LA MOROSIDAD EN LOS MERCADOS EUROPEOS - 16 DE MARZO 2012

El 16 de Marzo de 2012 a las 9:00 horas tendrá lugar en las instalaciones del Centro Español de Plásticos sitas en Barcelona el desayuno -seminario GRATUITO sobre GESTIÓN DE LA MOROSIDAD EN LOS MERCADOS EUROPEOS.

La temática del seminario abarcará los siguientes puntos:

1.- Cultura de recobro internacional
2.- Errores comunes en la gestión de la mororsidad - la documentación del crédito
3.- Cómo usar la información disponible (certificados, información comercial...)
4.- Claves de la negociación extrajudicial

Igualmente, se analizará la morosidad en los mercados europeos y la forma de proceder.

Duración del seminario:
2 horas aproximadamente

Lugar de celebración:
CENTRO ESPAÑOL DE PLÁSTICOS
Enric Granados, 101 bajos,
08008 Barcelona

ASISTENCIA GRATUITA (plazas limitadas)

Se ruega confirmar inscripción a lisboa@avinalabogados.com

08/03/2012

AJUDAS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO 2012

As seguintes ajudas são as que o Instituto Galego de Promoción Económica (IGAPE) vai oferecer às empresas galegas.


AJUDA: Línha Participação em eventos expositivos que se celebrem fora da Espanha (2012)
  • PRAZO: 30/04/2012
  • OBJECTIVO: Favorecer a participação em eventos expositivos e promocionais internacionais que se celebrem fora da Galiza de tipo comercial ou técnico.
  • BENEFICIARIOS:
    • Empresas que tenham o seu domicílio social na Galiza
    • Consórcios de exportação com personalidade jurídica própria domiciliados na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
    • Centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Despesas de aluguer do espaço de exposição
    • Despesas de aluguer do mobiliário e equipamentos audiovisuais
    • Despesas de envio e, de ser o caso, de catálogos, produtos, stands e outros materiais necessários para o projecto
    • Despesas de desenho, montagem e desmontagem e construção do stand
    • Despesas de viagem e alojamento desde Galiza
  • MONTANTE:
    • Limite por solicitude:
      • 50 % das despesas subvencionaveis com um límite máximo de 10.000€ no caso de participação organizada ou promovida pela Xunta de Galicia ou pelo ICEX.
      • 70 % das despesas subvencionaveis com um límite máximo de 15.000 € no caso de participação por organismo intermédios.
    • Limites por conceito:
      • Despesas de desenho, montagem e desmontagem e construção do stand: o máximo da subvenção será de 150 € por m2 do stand.
      • Despesas da viagem: se estabelecem os seguintes montantes em conceito de viagem e alojamento:
        • Para viagens com destino Portugal: 500 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino resto de Europa: 1.000 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino fora de Europa: 1.500 € por viagem subvencionável
AJUDA: Línha Marketing, Comunicação e Marca (2012)

  • PRAZO: 30/03/2012
  • OBJECTIVO: Favorecer o reconhecimento e revalorização da marca e propiedade industrial em novos mercados internacionais.
  • BENEFICIÁRIOS:
    • Empresas que tenham o domicílio social na Galiza
    • Consórcios de exportação com personalidade jurídica própria domiciliados na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
    • Centros tecnológicos e centros de apoio a inovação tecnológica domiciliados na Galiza
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Despesas de inserção em meios de difusão no estrangeiro
    • Despesas de registo da propriedade industrial nos países objecto do projecto subvencionável
    • Despesas de defesa jurídica relativas a infrações da propriedad industrial
    • Despesas de homologação e certificação: despesas de serviços externos para a homologação perante organismos oficiais estrangeiros e para certificações e prequalificações perante clientes no exterior.
  • MONTANTE:
    • 50 % das despesas subvencionaveis de projectos onde os requerentes sejam empresas com um limite máximo de 20.000 €.
    • 60 % das despesas subvencionaveis de projectos onde os requerentes sejam organismos intermédios com um limite máximo de 30.000 €.
AJUDA: Línha Missões Inversas (2012)
  • PRAZO: 31/05/2012
  • OBJECTIVO: Impulsar a organização e coordinação de missões inversas no estrangeiro a Galiza, que favorezcam um colectivo de empresas galegas para darlles a conhecer, e para facilitar o contacto com potenciais clientes e sócios.
  • BENEFICIÁRIOS:
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Despesas de consultoria ou assistência externa especializada no mercado objectivo
    • Limite da ajuda por este conceito: 500 € por empresa/meio de comunicação
    • Despesas de serviço de intrepretação na missão
    • Despesas da viagem e alojamento a Galiza: dos representantes de cada empresa, meio de comunicação. Só despesas de avião, comboio e ônibus e despesas de hotel em regime de alojamento e almoço.
  • MONTANTE:
    • 80 % das despesas subvencionaveis, com os seguintes limites:
      • Subvenção máxima de 2.000 € por empresa/meio de comunicação /prescriptor do estrangeiro participantes em missões com origem europeia.
      • 3.000 € por empresa/ meio de comunicação / prescriptor do estrangeiro em missões com origem fora da Europa.
      • Limite máximo total de 36.000 € de ajuda por projecto.
AJUDA: Línha Prospecção Internacional (2012)

  • PRAZO: 30/04/2012
  • OBJETIVO: Apoiar a prospecção em novos mercados do estrangeiro, prévia a uma possível  implantação comercial estável, favorecendo assim a promoção exterior e o incremento da competitividade da empresa mediante o estabelecimento em novos mercados.
  • BENEFICIARIOS:
    • Pequenas e medianas empresas que tenham o domicílio social na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Terão consideração de despesas subvencionaveis durante um máximo de 12 meses comprendidos desde o 1 de Janeiro do exercício até o 30 de Setembro, os seguintes:
      • Aluguer do escritórios, locais, salas de exibição, show rooms e outros espaços quando a actividade do projecto subvencionável o justifique.
      • Para aqueles requerentes que, previamente à sua implantação definitiva, decidam realizar a sua actividade de prospecção dentro de centros de negócios subvencionar-se o custo de aluguer ou quota correspondente.
      • Despesas de viagem e alojamento desde Galiza ao estrangeiro
  • MONTANTE:
    • 50 % das despesas subvencionaveis de projectos cujos requerentes sejam empresas com um limite de 20.000 €.
    • 60 % de despesas subvencionaveis de projectos cujos requerentes sejam organismos intermedios com um limite máximo de 30.000 €.
    • Limite por conceito:
      • Despesas de viagem: se estabelecem os seguintes montantes máximos da subvenção em conceito de despesas de viagem e alojamento:
        • Para viagens com destino Portugal: 500 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino resto de Europa: 1.000 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino fora de Europa: 1.500 € por viagem subvencionável
 AJUDA: Primeira implantação promocional conjunta no exterior – Plan Primex (2012)

  • PRAZO: 31/05/2012
  • OBJECTIVO: Este programa está dirigido a empresas galegas que alcancem um acordo de cooperação entre elas para juntar esforços, compartir custos e, se é o caso, estratégia e marca para estabelecer por primeira vez em novos mercados internacionais para o lançamento de produtos ou serviços galegos em novos mercados.
  • BENEFICIÁRIOS:
    • Agrupações de pelo menos três empresas
    • Consórcios domiciliados na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Projectos de tipo I, primeira implantação conjunta no estrangeiro:
      • Despesas de estrutura:
        • Despesas de assistência: escrituras, inscrições, licenças administrativas, outras licenças e outros custos legais e administrativos.
        • Despesas de assistência técnica
        • Despesas de pessoal
        • Despesas de serviços profissionais externos em destino.
    • Projectos de tipo II, centros de promoção no estrangeiro:
      • Despesas de aluguer do local para o centro de promoção
      • Despesas de aluguer de imobiliário adequado para o funcionamento do centro de promoção
      • Salários de promotor e de um encargo do centro, assim como a cotização à Segurança Social e seguros de assistência médica em aqueles países onde não existe um sistema público obrigatório de cobertura médica.
      • Material promocional
      • Publicidade
      • Férias e outros eventos expositivos do país de implantação como show rooms, degustações, presentações de empresa
    • Para agrupaçãos de pelo menos três empresas:
      • Despesas de assistência técnica
      • Despesas de aluguer de local para o centro de promoção
      • Despesas de aluguer de imobiliário adequado para o funcionamente do centro de promoção
      • Salários de promotor e de um encarregado do centro, assim como a cotização à Segurança Social e seguros de assistência médica em aqueles países onde não existe um sistema público obligatorio de cobertura médica.
  • MONTANTE:
    • TIPO I – Primeira implantação conjunta no estrangeiro
      • 45 % da subvenção sobre as despesas subvencionaveis
    • TIPO II – Centros de promoção no estrangeiro
      • Para organismos intermedios: 45 % da subvenção sobre as despesas subvencionaveis
      • Para agrupaçãos de empresas: 35 % da subvenção sobre as despesas subvencionáveis
    • Límites da ajuda:
      • TIPO I:
        • Límite máximo para projectos onde participe um número mínimo de três empresas galegas será de 160.000 €/ano, e por cada empresa adicional, incrementar-se o limite anterior em 30.000 €, até alcançar um máximo conjunto de 250.000 €.
        • O importe subvencionável máximo por conceito de custos de serviços profissionais externos, não superará os 24.000 €/ano.
        • O importe subvencionável máximo por conceito de viagens não superará os 10.000 €/ano
      • TIPO II:
        • Organismos intermedios, o limite máximo por projecto será de 100.000 €/ano quando a solicitude seja realizada por um só beneficiário. Quando a solicitude seja conjunta de mais de um beneficiário incrementar-se -á em 50.000 €/ano por beneficiário até um límite máximo conjunto de 250.000 €/ano.
        • Agrupações de pelo menos três empresas galegas, o limite máximo da ajuda por projecto para o mínimo de três empresas será de 80.000 €/ano, por cada empresa adicional, incrementar-se-á em 25.000 €, até um limite de 155.000 €/ano.