INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

30/05/2014

INVESTIR NO PERU (II): APOIOS E SUBVENÇÕES

Continuamos com o tema dos apoios e subvenções no Peru, e desta vez vamos analisar duas situações muito comuns que também são tramitados pela ProInversión.

Em primeiro lugar, temos a recuperação antecipada do IGV (semelhante ao IVA). Como o seu nome indica, permite recuperar o IGV sobre as importações e/ ou aquisições locais de bens de capital ou intermédios novos e serviços e contratos de construção. Os beneficiários devem subscrever um Contrato de Investimento cujo valor não poderá ser inferior a USD 5 milhões e obter uma Resolução Suprema do Ministério do Sector correspondente que autorize a recuperação.

Ainda, existe o chamado mecanismo de empreitada por impostos (“obra por impuestos”), que permite às empresas pagarem os seus impostos mediante a execução de uma empreitada regional ou municipal sem que os respectivos governos tenham de usar fundos públicos, nos termos da Lei Nº 29230.