INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

16/05/2016

Segurança Social em Espanha 2016 (II)

Na sequência da última postagem, vamos ver um caso práctico sobre o funcionamento da Segurança Social em Espanha. Temos o Pedro, trabalhador por conta de outrem na empresa ABC S.L., na qualidade de chefe administrativo, com contrato sem termo, que aufere € 1.000 ilíquidos/ mês.

Em primeiro lugar, os € 1.000 de base contributiva encontram-se entre o valor mínimo e o máximo. Assim, para as chamadas Contingências Comuns, a empresa deve descontar € 236 e o trabalhador € 47. As Contingências Comuns cobrem a incapcidade laboral derivada de doença comum ou acidente não laboral; aposentação; incapacidade, morte; sobrevivência por enfermedade comum ou acidente não laboral; protecção à família; prestações farmacêuticas; assistência em saúde; protecção à parentalidade.  

Para a eventualidade do Desemprego, a empresa deve descontar € 55 e o trabalhador € 15,5. Já para o Fundo de Garantia Salarial, a empresa deve descontar € 2. Finalmente, para a Formação Profissional, a empresa desconta € 6 e o trabalhador € 1.

Portanto, a empresa ABC S.L. descontaria um total de € 299 e o Pedro € 63,5.