INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
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16/06/2016

Segurança Social em Espanha 2016 (e III)

Para completar esta breve análise da Segurança Social espanhola, vamos ver o regime aplicável aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual, conhecidos em Espanha sob a denominação de trabalhadores “autónomos”.

No presente caso, temos uma base mínima de € 893,10 e uma base máxima de € 3.642,00. O trabalhador deve escolher a sua base e, sobre esta, será aplicada uma taxa de 26,50% (sem cobertura para incapacidade temporária) ou uma taxa de 29,60% (com cobertura para incapacidade temporária). Porém, se o trabalhador tiver 48 anos ou mais em 01/01/2016, as bases mínima e máxima serão € 963,30 e € 1.964,70 respectivamente.

16/05/2016

Segurança Social em Espanha 2016 (II)

Na sequência da última postagem, vamos ver um caso práctico sobre o funcionamento da Segurança Social em Espanha. Temos o Pedro, trabalhador por conta de outrem na empresa ABC S.L., na qualidade de chefe administrativo, com contrato sem termo, que aufere € 1.000 ilíquidos/ mês.

Em primeiro lugar, os € 1.000 de base contributiva encontram-se entre o valor mínimo e o máximo. Assim, para as chamadas Contingências Comuns, a empresa deve descontar € 236 e o trabalhador € 47. As Contingências Comuns cobrem a incapcidade laboral derivada de doença comum ou acidente não laboral; aposentação; incapacidade, morte; sobrevivência por enfermedade comum ou acidente não laboral; protecção à família; prestações farmacêuticas; assistência em saúde; protecção à parentalidade.  

Para a eventualidade do Desemprego, a empresa deve descontar € 55 e o trabalhador € 15,5. Já para o Fundo de Garantia Salarial, a empresa deve descontar € 2. Finalmente, para a Formação Profissional, a empresa desconta € 6 e o trabalhador € 1.

Portanto, a empresa ABC S.L. descontaria um total de € 299 e o Pedro € 63,5.

22/03/2016

Segurança Social em Espanha 2016 (I)

Vamos ver, em primeiro lugar, como descontam os trabalhadores por conta de outrem em Espanha.

As taxas de desconto para a Segurança Social devem aplicar-se a uma base contributiva. As bases podem variar entre um mínimo e um máximo consoante a categoria profissional do trabalhador:


BASES DE INCIDÊNCIA CONTINGÊNCIAS COMUNS 2016


Grupo
Categorias Profissionais
Bases mínimas
Bases máximas

1
Engenheiros e Licenciados. Pessoal de alta direcção não incluído no artigo 1.3.c) do Estatuto dos Trabalhadores
1.056,90 Euros/mês
3.642
Euros/mês


2
Engenheiros Técnicos, Peritos e Ajudantes Licenciados
876,60
Euros/mês
3.642
Euros/mês


3
Chefes Administrativos e de oficina
756,60
Euros/mês
3.642
Euros/mês


4
Ajudantes não Licenciados
756,60
Euros/mês
3.642
Euros/mês


5
Oficiais Administrativos
756,60
Euros/mês
3.642
Euros/mês


6
Subalternos
756,60
Euros/mês
3.642
Euros/mês


7
Auxiliares Administrativos
756,60
Euros/mês
3.642
Euros/mês



8

Oficiais de primeira e segunda

25,22
Euros/dia

121,40
Euros/dia


9
Oficiais de terceira e Especialistas
25,22
Euros/dia
121,40
Euros/dia


10
Serventes
25,22
Euros/dia
121,40
Euros/dia


11
Trabalhadores menores de dezoito anos
25,22
Euros/dia
121,40
Euros/dia



Parcela 1

TAXAS DE QUOTIZAÇÃO (%)


CONTINGÊNCIAS
EMPRESA
TRABALHADORES
TOTAL
Contingências Comuns
23,60
4,70
28,30
Horas Ext. Força Maior
12,00
2,00
14,00
Resto H. Extraordinárias
23,60
4,70
28,30

Parcela 2
DESEMPREGO
EMPRESA
TRABALHADORES
TOTAL
* Taxa Geral
5,50
1,55
7,05
* C.d.d. T. Completo
6,70
1,60
8,30
* C.d.d. T. Parcial
7,70
1,60
9,30
* C.d.d. (E.T.T.)
7,70
1,60
9,30
C.d.d. = Contrato de duración determinada / Contrato a termo
E.T.T. = Empresas de Trabajo Temporal / Empresas de Trabalho Temporário 

Parcela 3

EMPRESA
TRABALHADORES
TOTAL
FOGASA
0,20

0,20


FOGASA: Fondo de Garantía Salarial / Fundo de Garantia Salarial

Parcela 4


EMPRESA
TRABALHADORES
TOTAL
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
0,60
0,10
0,70


13/01/2014

NOVAS MEDIDAS LABORAIS EM ESPANHA


O Real Decreto 16/2013, de 20 de Dezembro, tem por objecto favorecer a contratação de trabalhadores, e entre as medidas mais relevantes podemos salientar:

1.- Flexibilização do contrato de trabalho a tempo parcial;

2.- O período experimental para contratos de trabalho a termo que não ultrapassem 6 meses não poderá ser superior a um mês, salvo se o convénio dispor de outra maneira. Por outra lado, o regime de parentalidade interromperá agora o período experimental; 

3.- A contribuição para a Segurança Social dos contratos a termo a tempo parcial, na parte em que diz respeito ao desemprego baixa de 9,3% para 8,3%; 

4.- E, conforme foi referido pelo Governo espanhol, com o fim de melhorar a sustentabilidade da Segurança Social, temos também o alargamento da base de incidência que inclui agora o pagamento de cheque-restaurante, a entrega de acções ou quotas aos trabalhadores, seguro médico ou contribuições a planos de reforma.