INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
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30/05/2014

INVESTIR NO PERU (II): APOIOS E SUBVENÇÕES

Continuamos com o tema dos apoios e subvenções no Peru, e desta vez vamos analisar duas situações muito comuns que também são tramitados pela ProInversión.

Em primeiro lugar, temos a recuperação antecipada do IGV (semelhante ao IVA). Como o seu nome indica, permite recuperar o IGV sobre as importações e/ ou aquisições locais de bens de capital ou intermédios novos e serviços e contratos de construção. Os beneficiários devem subscrever um Contrato de Investimento cujo valor não poderá ser inferior a USD 5 milhões e obter uma Resolução Suprema do Ministério do Sector correspondente que autorize a recuperação.

Ainda, existe o chamado mecanismo de empreitada por impostos (“obra por impuestos”), que permite às empresas pagarem os seus impostos mediante a execução de uma empreitada regional ou municipal sem que os respectivos governos tenham de usar fundos públicos, nos termos da Lei Nº 29230.

02/04/2014

INVESTIR NO PERU (I): APOIOS E SUBVENÇÕES

Cada vez é maior o interesse das empresas portuguesas pelo mercado hispano-americano. As taxas de crescimento, a estabilidade jurídica que oferecem e as grandes populações predominantemente jovens são alguns dos motivos principais. Um dos países com maior procura neste momento é o Peru. Por tal motivo, convém saber que apoios podem conceder as entidades peruanas aos investidores portugueses.

Nesse sentido, as empresas portuguesas que queiram investir no Peru deverão, em primeiro lugar, dirigir-se à “Agencia de Promoción e Inversión PrivadaProInversión (Agência de Promoção e Investimento Privado). Trata-se de uma entidade pública adscrita ao Ministério de Economia e Finanças cujo fins são, nomeadamente, atender e orientar os investidores privados, bem como promover a sua incorporação a serviços e obras públicos. A sua sede encontra-se em Lima e conta com escritórios também em Arequipa e Piura.


Entre os benefícios que podem ser atribuídos a um investidor, temos a convenção de estabilidade jurídica. É um contrato celebrado entre o investidor e o Estado peruano pelo qual são concedidas determinadas garantias durante o prazo previsto nele. Só podem ser alterados mediante acordo das partes.

Os investidores podem beneficiar de estabilidade das normas ligadas ao tratamento não discriminatório, estabilidade no regime IRC, direito de uso da taxa de câmbio mais favorável no mercado, livre disposição de divisas e livre repatriação de dividendos e royalties. As empresas receptoras do investimento beneficiam de estabilidade no IRC, no regime de contratação de trabalhadores e no regime de promoção de exportações.

O investimento mínimo para candidatar-se ao convénio é de USD 10 milhões para empresas de mineração, e de USD 5 milhões para as outras actividades. Os acordos têm uma vigência de 10 anos, salvo nos casos das concessões cuja duração será o da respectiva concessão. Qualquer disputa sobre o mesmo será resolvida por um tribunal arbitral.