INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
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17/12/2013

APOIOS E SUBVENÇÕES NA GALIZA (I)



Estão a ser publicadas neste mês de Dezembro algumas das convocatórias para apoios e subvenções na Galiza em 2014. Hoje apresentamos as ajudas para projetos de investimento empresarial.

OBJETIVO: Criação de um novo estabelecimento, ampliação de um estabelecimento existente, a diversificação da produção de um estabelecimento com novos produtos adicionais ou um câmbio essencial no processo de produção de um estabelecimento existente, que suponha um investimento passível de apoio igual ou superior a 200.000 euros.

BENEFICIÁRIOS: Sociedades comerciais existentes ou em constituição que realizem alguma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objeto de projeto de investimento na Galiza.

VALOR DA AJUDA: Terá um limite máximo de 50% da intensidade da ajuda ou € 2.000.000,00.

08/03/2012

AJUDAS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO 2012

As seguintes ajudas são as que o Instituto Galego de Promoción Económica (IGAPE) vai oferecer às empresas galegas.


AJUDA: Línha Participação em eventos expositivos que se celebrem fora da Espanha (2012)
  • PRAZO: 30/04/2012
  • OBJECTIVO: Favorecer a participação em eventos expositivos e promocionais internacionais que se celebrem fora da Galiza de tipo comercial ou técnico.
  • BENEFICIARIOS:
    • Empresas que tenham o seu domicílio social na Galiza
    • Consórcios de exportação com personalidade jurídica própria domiciliados na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
    • Centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Despesas de aluguer do espaço de exposição
    • Despesas de aluguer do mobiliário e equipamentos audiovisuais
    • Despesas de envio e, de ser o caso, de catálogos, produtos, stands e outros materiais necessários para o projecto
    • Despesas de desenho, montagem e desmontagem e construção do stand
    • Despesas de viagem e alojamento desde Galiza
  • MONTANTE:
    • Limite por solicitude:
      • 50 % das despesas subvencionaveis com um límite máximo de 10.000€ no caso de participação organizada ou promovida pela Xunta de Galicia ou pelo ICEX.
      • 70 % das despesas subvencionaveis com um límite máximo de 15.000 € no caso de participação por organismo intermédios.
    • Limites por conceito:
      • Despesas de desenho, montagem e desmontagem e construção do stand: o máximo da subvenção será de 150 € por m2 do stand.
      • Despesas da viagem: se estabelecem os seguintes montantes em conceito de viagem e alojamento:
        • Para viagens com destino Portugal: 500 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino resto de Europa: 1.000 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino fora de Europa: 1.500 € por viagem subvencionável
AJUDA: Línha Marketing, Comunicação e Marca (2012)

  • PRAZO: 30/03/2012
  • OBJECTIVO: Favorecer o reconhecimento e revalorização da marca e propiedade industrial em novos mercados internacionais.
  • BENEFICIÁRIOS:
    • Empresas que tenham o domicílio social na Galiza
    • Consórcios de exportação com personalidade jurídica própria domiciliados na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
    • Centros tecnológicos e centros de apoio a inovação tecnológica domiciliados na Galiza
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Despesas de inserção em meios de difusão no estrangeiro
    • Despesas de registo da propriedade industrial nos países objecto do projecto subvencionável
    • Despesas de defesa jurídica relativas a infrações da propriedad industrial
    • Despesas de homologação e certificação: despesas de serviços externos para a homologação perante organismos oficiais estrangeiros e para certificações e prequalificações perante clientes no exterior.
  • MONTANTE:
    • 50 % das despesas subvencionaveis de projectos onde os requerentes sejam empresas com um limite máximo de 20.000 €.
    • 60 % das despesas subvencionaveis de projectos onde os requerentes sejam organismos intermédios com um limite máximo de 30.000 €.
AJUDA: Línha Missões Inversas (2012)
  • PRAZO: 31/05/2012
  • OBJECTIVO: Impulsar a organização e coordinação de missões inversas no estrangeiro a Galiza, que favorezcam um colectivo de empresas galegas para darlles a conhecer, e para facilitar o contacto com potenciais clientes e sócios.
  • BENEFICIÁRIOS:
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Despesas de consultoria ou assistência externa especializada no mercado objectivo
    • Limite da ajuda por este conceito: 500 € por empresa/meio de comunicação
    • Despesas de serviço de intrepretação na missão
    • Despesas da viagem e alojamento a Galiza: dos representantes de cada empresa, meio de comunicação. Só despesas de avião, comboio e ônibus e despesas de hotel em regime de alojamento e almoço.
  • MONTANTE:
    • 80 % das despesas subvencionaveis, com os seguintes limites:
      • Subvenção máxima de 2.000 € por empresa/meio de comunicação /prescriptor do estrangeiro participantes em missões com origem europeia.
      • 3.000 € por empresa/ meio de comunicação / prescriptor do estrangeiro em missões com origem fora da Europa.
      • Limite máximo total de 36.000 € de ajuda por projecto.
AJUDA: Línha Prospecção Internacional (2012)

  • PRAZO: 30/04/2012
  • OBJETIVO: Apoiar a prospecção em novos mercados do estrangeiro, prévia a uma possível  implantação comercial estável, favorecendo assim a promoção exterior e o incremento da competitividade da empresa mediante o estabelecimento em novos mercados.
  • BENEFICIARIOS:
    • Pequenas e medianas empresas que tenham o domicílio social na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Terão consideração de despesas subvencionaveis durante um máximo de 12 meses comprendidos desde o 1 de Janeiro do exercício até o 30 de Setembro, os seguintes:
      • Aluguer do escritórios, locais, salas de exibição, show rooms e outros espaços quando a actividade do projecto subvencionável o justifique.
      • Para aqueles requerentes que, previamente à sua implantação definitiva, decidam realizar a sua actividade de prospecção dentro de centros de negócios subvencionar-se o custo de aluguer ou quota correspondente.
      • Despesas de viagem e alojamento desde Galiza ao estrangeiro
  • MONTANTE:
    • 50 % das despesas subvencionaveis de projectos cujos requerentes sejam empresas com um limite de 20.000 €.
    • 60 % de despesas subvencionaveis de projectos cujos requerentes sejam organismos intermedios com um limite máximo de 30.000 €.
    • Limite por conceito:
      • Despesas de viagem: se estabelecem os seguintes montantes máximos da subvenção em conceito de despesas de viagem e alojamento:
        • Para viagens com destino Portugal: 500 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino resto de Europa: 1.000 € por viagem subvencionável
        • Para viagens com destino fora de Europa: 1.500 € por viagem subvencionável
 AJUDA: Primeira implantação promocional conjunta no exterior – Plan Primex (2012)

  • PRAZO: 31/05/2012
  • OBJECTIVO: Este programa está dirigido a empresas galegas que alcancem um acordo de cooperação entre elas para juntar esforços, compartir custos e, se é o caso, estratégia e marca para estabelecer por primeira vez em novos mercados internacionais para o lançamento de produtos ou serviços galegos em novos mercados.
  • BENEFICIÁRIOS:
    • Agrupações de pelo menos três empresas
    • Consórcios domiciliados na Galiza
    • Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
  • DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
    • Projectos de tipo I, primeira implantação conjunta no estrangeiro:
      • Despesas de estrutura:
        • Despesas de assistência: escrituras, inscrições, licenças administrativas, outras licenças e outros custos legais e administrativos.
        • Despesas de assistência técnica
        • Despesas de pessoal
        • Despesas de serviços profissionais externos em destino.
    • Projectos de tipo II, centros de promoção no estrangeiro:
      • Despesas de aluguer do local para o centro de promoção
      • Despesas de aluguer de imobiliário adequado para o funcionamento do centro de promoção
      • Salários de promotor e de um encargo do centro, assim como a cotização à Segurança Social e seguros de assistência médica em aqueles países onde não existe um sistema público obrigatório de cobertura médica.
      • Material promocional
      • Publicidade
      • Férias e outros eventos expositivos do país de implantação como show rooms, degustações, presentações de empresa
    • Para agrupaçãos de pelo menos três empresas:
      • Despesas de assistência técnica
      • Despesas de aluguer de local para o centro de promoção
      • Despesas de aluguer de imobiliário adequado para o funcionamente do centro de promoção
      • Salários de promotor e de um encarregado do centro, assim como a cotização à Segurança Social e seguros de assistência médica em aqueles países onde não existe um sistema público obligatorio de cobertura médica.
  • MONTANTE:
    • TIPO I – Primeira implantação conjunta no estrangeiro
      • 45 % da subvenção sobre as despesas subvencionaveis
    • TIPO II – Centros de promoção no estrangeiro
      • Para organismos intermedios: 45 % da subvenção sobre as despesas subvencionaveis
      • Para agrupaçãos de empresas: 35 % da subvenção sobre as despesas subvencionáveis
    • Límites da ajuda:
      • TIPO I:
        • Límite máximo para projectos onde participe um número mínimo de três empresas galegas será de 160.000 €/ano, e por cada empresa adicional, incrementar-se o limite anterior em 30.000 €, até alcançar um máximo conjunto de 250.000 €.
        • O importe subvencionável máximo por conceito de custos de serviços profissionais externos, não superará os 24.000 €/ano.
        • O importe subvencionável máximo por conceito de viagens não superará os 10.000 €/ano
      • TIPO II:
        • Organismos intermedios, o limite máximo por projecto será de 100.000 €/ano quando a solicitude seja realizada por um só beneficiário. Quando a solicitude seja conjunta de mais de um beneficiário incrementar-se -á em 50.000 €/ano por beneficiário até um límite máximo conjunto de 250.000 €/ano.
        • Agrupações de pelo menos três empresas galegas, o limite máximo da ajuda por projecto para o mínimo de três empresas será de 80.000 €/ano, por cada empresa adicional, incrementar-se-á em 25.000 €, até um limite de 155.000 €/ano.

05/01/2012

APOIOS E SUBVENÇÕES NA GALIZA

Dentro do contexto económico actual, o Instituto Galego de Promoção Económica (IGAPE) oferece aos empresários vários apoios para dinamizar a sua actividade.


Estes apoios são:

  • Serviços avançados intensivos em emprego:
    • Objectivo: Servçios avançados com um investimento superior a 200.000 € e com uma  criação de emprego ligada ao investimento igual ou superior a 10 novos postos de trabalho de carácter indefinido
    • Beneficiários: Sociedades comerciais ou em constituição.
    • Prazo: aberto

  • Empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos:
    • Objectivo: empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Galiza con fundos deo Banco Europeo de Investimentos.
    • Beneficiários: Empresas promotoras de investiemntos passíveis de apoio que tenham a cosideração de pme independente
    • Prazo: aberto até 29/06/2012

  • Ajudas de salvamento e reestruturação a empresas em crise:
    • Objectivo: Favorecer o retorno à viabilidade técncia e económica das empresa galegas que se encontrem numa situação de crises, mediante a concessão de ajudas de salvamento e/ou reestruturação
    • Beneficiários: Empresas galegas que, estando em situação de dificuldade e sendo incapazes de reestruturarse com os seus próprios recursos ou com fundos obtidos dos seus accionistas ou credores, pretendan realizar um plano de reestruturação que assegure a sua viabilidade futura. Em geral, os beneficiários serão pmes.
    • Montante:
      • Ajudas de salvamento: Garantias sobre empréstimos
      • Ajudas de reestruturação: 
        • No caso de garantias com carácter general não ultrapassará 70 %.
        • No caso de empréstimos para reestruturação de passivos o montante da operação financeira passível de apoio será determinada em função das previsõnes de tesouraria.
        • No caso de empréstimos para aumento de capital computar-se-ão os gastos financeiros que se vencerem durante os 5 primeiros anos de vigência das operações de empréstimo.
    • Prazo: aberto