INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
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22/04/2013

NOVAS MEDIDAS ECONÓMICAS DO GOVERNO ESPANHOL

O Governo espanhol está a apostar em novas medidas para fomentar o empreendedorismo e impulsionar a economia. As principais medidas previstas são as seguintes:


1.- Taxa de IRC reduzida (15%) para sociedades de nova criação, durante os dois primeiros anos com resultados positivos;
2.- Os trabalhadores independentes poderão aplicar uma redução de 20% nos lucros líquidos durante os dois primeiros exercícios com resultados positivos;
3.- O Instituto Oficial de Crédito (ICO) irá ampliar as suas linhas de crédito em € 22.000 milhões;
4.- As entidades bancárias contribuirão com crédito às pmes por valor de € 10.000 milhões;
5.- Bonificação das contribuições empresariais à Segurança Social quando as empresas contratem trabalhadores com menos de 30 anos: 75% para empresas com mais de 250 trabalhadores e 100% para o resto;
6.- A partir de Janeiro/ 2014 as pmes com volume de negócios inferior a € 2 milhões não terão que pagar o IVA até o terem recebido;
7.- Plano de pagamento de fornecedores da Administração por valor de € 2.700 milhões;
8.- Duplo incentivo fiscal para “business angels”: por um lado, dedução de 15% na quota estatal no IRS; por outro, isenção parcial (50%) nas mais-valias pela venda da participação se o produto for reinvestido noutra sociedade de recente criação;
9.- As empresas com volume de negócio inferior a 10 milhões de euros poderão deduzir até 10% da quota no IRC dos lucros obtidos no período em que se produzir o reinvestimento na atividade económica;
11.- Os beneficiários da prestação por desemprego menores de 30 anos poderão capitalizar 100% da prestação para investir numa sociedade com a qual tenha vínculos profissionais. 

05/01/2012

APOIOS E SUBVENÇÕES NA GALIZA

Dentro do contexto económico actual, o Instituto Galego de Promoção Económica (IGAPE) oferece aos empresários vários apoios para dinamizar a sua actividade.


Estes apoios são:

  • Serviços avançados intensivos em emprego:
    • Objectivo: Servçios avançados com um investimento superior a 200.000 € e com uma  criação de emprego ligada ao investimento igual ou superior a 10 novos postos de trabalho de carácter indefinido
    • Beneficiários: Sociedades comerciais ou em constituição.
    • Prazo: aberto

  • Empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos:
    • Objectivo: empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Galiza con fundos deo Banco Europeo de Investimentos.
    • Beneficiários: Empresas promotoras de investiemntos passíveis de apoio que tenham a cosideração de pme independente
    • Prazo: aberto até 29/06/2012

  • Ajudas de salvamento e reestruturação a empresas em crise:
    • Objectivo: Favorecer o retorno à viabilidade técncia e económica das empresa galegas que se encontrem numa situação de crises, mediante a concessão de ajudas de salvamento e/ou reestruturação
    • Beneficiários: Empresas galegas que, estando em situação de dificuldade e sendo incapazes de reestruturarse com os seus próprios recursos ou com fundos obtidos dos seus accionistas ou credores, pretendan realizar um plano de reestruturação que assegure a sua viabilidade futura. Em geral, os beneficiários serão pmes.
    • Montante:
      • Ajudas de salvamento: Garantias sobre empréstimos
      • Ajudas de reestruturação
        • No caso de garantias com carácter general não ultrapassará 70 %.
        • No caso de empréstimos para reestruturação de passivos o montante da operação financeira passível de apoio será determinada em função das previsõnes de tesouraria.
        • No caso de empréstimos para aumento de capital computar-se-ão os gastos financeiros que se vencerem durante os 5 primeiros anos de vigência das operações de empréstimo.
    • Prazo: aberto

14/12/2011

ENERGIA RENOVÁVEL EM ESPANHA - A ENERGIA EÓLICA (I)

Espanha é, sem dúvida nenhuma, um dos países que mais apostam na energia renovável. Nesse sentido, a energia eólica atingiu em 2010 quase 20% da potência total instalada para um total de 20.676 MW, ultrapassando a hidráulica (16,05%), a nuclear (7,43%) ou a solar (4,03%) conforme dados da Associação Empresarial Eólica.

Igualmente, durante o ano 2010, 75% de toda a energia instalada em Espanha correspondeu à energia eólica. A seguir temos a solar fotovoltaica (14%) a minihidráulica (7%), a biomassa (2%) e a solar termoeléctica (2%).

As maiores variações na potência instalada ocorreram nas regiões de Cantábria (+ 97,76%), Catalunha (+ 62,32%), Múrcia (+ 24,69%) e Castela e Leão (+ 23,59%). 

Por último, a energia eólica cobriu 16,40% da procura energética, mais 2% relativamente ao ano 2009.

28/10/2011

HOLDINGS EM ESPANHA: ESTRATEGIA E INVESTIMENTO (III)

No post anterior vimos as principais vantagens das holdings em Espanha. A seguir analisaremos os requisitos para nos beneficiarmos delas. Em principio, deveremos atender a três factos fundamentais:

1) Um investimento mínimo da ETVE nas filiais de 5% (directo ou indirecto) ou de 6 milhões de euros, mantido durante um ano pelo menos;

2) As filiais devem desenvolver uma actividade predominantemente industrial ou comercial. Não obstante, também podem desenvolver actividades financeiras quando se realizem em favor de residentes no mesmo país que o da filial, se usarem os seus próprios meios materiais e pessoais.

3) As filiais devem estar sujeitas a um imposto análogo ao IRC espanhol.


25/10/2011

HOLDINGS EM ESPANHA: ESTRATEGIA E INVESTIMENTO (II)

Por que ter então una holding em Espanha? Que vantagens traz a holding espanhola? Como motivos principais do interesse que suscitam entre os investidores podemos apontar:
  • Facilidade de constituição e manutenção;
  •  Objecto social que pode incluir outras actividades além da mera detenção e gestão dos valores;
  • Tratados de dupla imposição assinados com 70 países, com especial destaque para os países europeus e do continente americano;
  • Isenção fiscal no caso de dividendos, participações em lucros e mais-valias;
  • Dividendos distribuídos a sócios não residentes não estão sujeitos a retenção;
  • As mais-valias derivadas de venda da participação na ETVE não estão sujeitas a imposto;
  • Compensação dos prejuízos fiscais pela actividade holding com as receitas obtidas mediante outras actividades;
  • Podem formar parte de um grupo que siga o regime de consolidação fiscal.

17/10/2011

HOLDINGS EM ESPANHA: ESTRATEGIA E INVESTIMENTO (I)

O que têm em comum Starbucks, Repsol, Telefónica, Vodafone ou American Express? Além do seu carácter de multinacional, todas constituíram uma holding em Espanha como parte da sua estratégia de internacionalização.
Com efeito, as holdings espanholas, chamadas entidades de tenencia de valores extranjeros (ETVE), revelaram-se como um instrumento atractivo e competitivo na altura de planificar investimentos no exterior.

Cabe dizer, em primeiro lugar, que a ETVE não conforma um tipo específico de sociedade, mas tanto sociedade anónima como a sociedade por quotas podem constituir-se como holdings. Nesse sentido, e para as sociedades por quotas, basta um capital social mínimo de € 3.000. As participações sociais serão sempre nominativas.

25/07/2011

5 EXCELENTES RAZÕES PARA INVESTIR EM ESPANHA


Apesar das previsões pouco favoráveis, a economia espanhola mantém um elevado nível de interesse entre os investidores. Por quê investir em Espanha? Aqui seguem 5 excelentes razões:

1.- Baixo capital social mínimo requerido: € 3.000 são suficientes para constituir uma sociedade por quotas.
2.- Importante centro logístico. Espanha é a ponte de Europa para o norte de África e o continente americano.
3.- Muitas regiões como a Galiza, Extremadura, Andaluzia ou as Ilhas Canárias ainda outorgam importantes pacotes de apoios.
4.- A taxa de IVA (18%) está entre as mais baixas da Europa.
5.- Excelentes oportunidades nos sectores de biotecnologia, energias renováveis, saúde, franchising, tecnologias da informação, logística e turismo.

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos!

13/01/2010

NOVIDADE (IV)

Qual é o conteúdo obrigatório do contrato?

  • Identificação das partes;
  • Objecto e causa do contrato;
  • Regime da interrupção anual da actividade, do descanso semanal e dos feriados, bem como a duração máxima da jornada da actividade, incluindo a sua distribuição semanal se esta se computa por mês ou ano;
  • Acordo de interés profissional que seja de aplicação sempre que o trabalhador dê o seu consentimento expresso;
  • Constar no contrato expressamente a condição de económicamente dependente do trabalho independente respeito do cliente com quem contrata.

07/01/2010

NOVIDADE (III)

O contrato deverá formalizar-se sempre por escrito e deverá ser registado pelo trabalhador no prazo dos 10 dias seguintes à sua assinatura, comunicando ao cliente o registo no prazo dos 5 dias úteis seguintes.

O registo não tem carácter público podendo ser realizado através do Registo Electrónico com o certificado digital.

A condição de dependente só se poderá ostentar respeito dum único cliente.

04/01/2010

NOVIDADE (II)

Quem é considerado trabalhador independente económicamente dependente?

As condições deste tipo de trabalhador são as seguintes:

  • Não ter ao seu cargo trabalhadores por conta de outro nem contratar ou subcontratar parte ou toda a actividade com terceiros;
  • Não executar a sua actividade de maneira indeferenciada com os trabalhadores que prestem seviços sob qualquer modalidade de contratação laboral por conta do cliente;
  • Dispor de infra-estrutura produtiva e material próprios;
  • Desenvolver a sua actividade sob critérios organizativos próprios, sem perjuízo das indicações técnicas de carácter geral que possa receber do seu cliente.
Os titulares de estabelecimentos ou locais comerciais e industriais e de escritórios e escritórios abertos ao público e os profissionais que exerçam a sua profissão conjuntamente com outros em regime societário ou sob qualquer outra forma jurídica admitida em direito não teram em qualquer caso a consideração de trabalhadores independentes económicamente dependentes.

28/12/2009

NOVIDADE NO ÂMBITO DO CONTRATO LABORAL (I)

A novidade mais destacada no âmbito da legislação laboral é o contrato do trabalhador independente económicamente dependente regulado no " Real Decreto 197/2009, de 23 de Fevereiro, que desenvolve o Estatuto de Trabalho Independente em matéria de contrato do trabalhador independente económicamente dependente e o seu registo e se creia o Registo Estatal de associações profissionais de trabalhadores independentes".

Estamos ante uma figura especíica entre os trabalhadores independentes com regime jurídico próprio e diferenciado situado na fronteira entre o trabalhador independente e o dependente.

Indicar que estos trabalhadores realizam uma actividade económica ou profissional a título lucrativo e de forma habitual, pessoal e directa para uma pessoa física ou jurídica (doravante o cliente), de quem dependem económicamente por receber dele, como mínimo, o 75% dos seus ingressos por rendimentos de trabalho e actividades económicas ou profissionais.


23/12/2009

CONTRATAR EM ESPANHA (VI)

Finalizamos com o contrato a tempo parcial que permite acordar a prestação de serviços durante um número de horas por dia, semana. mês ou ano, inferior a 77% do horário de trabalho a tempo completo estabelecido na convenção colectiva ou do horário de trabalho máximo legal (40 horas).

Esta modalidade pode ser usada quer nos contratos sem termo, quer nos contratos a termo certo.

Neste tipo de contrato os trabalhadores não podem prestar trabalho suplementar salvo casos pontuais estabelecidos na lei e que usufruem dos mesmos direitos que os trabalhadores a tempo inteiro.

Indicar que o contrato a tempo parcial pode transformar-se num contrato a tempo inteiro.


22/12/2009

CONTRATAR EM ESPANHA (V)

Finalmente acabaremos a secção de CONTRATAR EM ESPANHA com os contratos chamados contratos formativos (contratos de formação) e contratos a tempo parcial.

Podemos distinguir os contratos en prácticas (estágio) e os contratos para a formação. A diferência entre ambos os dois reside na posse ou não de uma licenciatura universitária ou de um título de formação profissional.

Contratos en prácticas

  • Duração: não pode ser inferior a 6 meses, nem superior a 2 anos;
  • Período experimental: 1 mês para os trabalhadores na posse de um título de grau médio, e de 2 meses para aqueles que disponham de um título superior;
  • Retribuição: fixada pela convenção colectiva, mas não pode ser inferior a 60% do salário fixado em convenção colectiva para um trabalhador que realize a mesma função durante o primeiro ano; durante o segundo o valor mínimo será de 70%.

No final deste contrato, se o trabalhador continuar na empresa, já não se pode concertar um novo período experimental e o tempo de estágio passa a integrar o tempo de antiguidade na empresa.

Contrato para a formação

  • Duração: igual que o contrato en prácticas;
  • Retribuição: fixada na convenção colectiva, não podendo ser inferior ao salário mínimo interprofissional, em prorporção ao tempo de trabalho efectivo.

A empresa deverá pôr à disposição do trabalhador um tempo dedicado à formação teórica consoante ás características do posto de trabalho, mas respeitando sempre o mínimo de 15% do horário de trabalho máximo previsto na convenção colectiva. Se o empresário não cumprir qualquer das obrigações respeitantes em matéria de formação o contrato transforma-se em contrato sem termo.


Próximo post: Contrato a tempo parcial



 

21/12/2009

CONTRATAR EM ESPANHA (IV)

Continuamos com a nossa série sobre os tipos de contrato laboral em Espanha. Desta ez vamos analisar os contratos a termo:


  • CONTRATO PARA EMPREITADA OU SERVIÇO DETERMINADO: autonomia própria dentro da actividade normal da empresa. A duração do contrato está relacionada com o tempo superior a 1 ano, a parte que denunciar o contrato deve fazê-lo com uma antecedência mínima de 15 dias.
  • CONTRATO EVENTUAL POR CIRCUNSTÂNCIAS DA PRODUÇÃO: se a duração do contrato for de menos de 4 semanas o contrato não carece de forma escrita. A sua duração máxima será de 6 meses num período de 12 meses, mas os contratos coletivos podem prolongar esta duração.
  • CONTRATO DE INTERINIDADE: este serve, por exemplo, para substituir trabalhadores com direito a reserva de posto de trabalho ou para cobrir temporariamente um posto de trabalho durante o processo de selecção. A duração do contrato dependerá do tempo de ausência do trabalhador substituído, sendo determinante indicar a causa da substituição.
  • CONTRATO DE INSERÇÃO: permite às entidades sem fins lucrativos beneficiarem de subvenções pela contratação de trabalhadores desempregados, quando o objecto do contrato seja a realização de uma empreitada ou serviço*.
* Apoios da Segurança Social. As empresas podem solicitar uma bonifiação na taxa pr Coningencias Comunes nos contratos de trabalho celebrados, nomeadamente, com desempregados há mais de 6 meses, mulheres com menos de 45 anos, ou trabalhadores de mais de 45 anos. A bonificação pode ir desde 20% até 100% durante 1 ou 2 anos.

    17/12/2009

    CONTRATAR EM ESPANHA (III)

    O último dos tipos de contratos sem termo que devemos fazer referência é o CONTRATO PARA O FOMENTO DA CONTRATAÇÃO SEM TERMO.

    Como o seu nome indica, tem como objectivo favorcer a contratação dos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:

      • Mulheres desempregadas para prestação de serviços em profissões com um índice mais baixo de emprego femenino;
      • Trabalhadores com idade superior a 45 anos;
      • Desempregados inscritos nos centros de desemprego há, pelo menos, 6 meses.
    A formalização do contrato deverá ser feita por escrito em modelo oficial.

    Indicar que, no caso de despedimento ilícito a indemnização será de 33 dias de salário por cada ano de trabalho, com um máximo de 2 anos.

    No próximo post nos introduziremos nos contratos a termo.

    15/12/2009

    ¡ ¡ ATENÇÃO ! ! Até o 2011 não se aplicará o Novo Código Contributivo

    A entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, originariamente prevista para o próximo dia 1 de Janeiro tem sido adiada.
     
    Através do Projecto de Lei 48/XI, do CDS/PP, «Primeira Alteração à Lei 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código Contributivo»)  para o ano de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo. 

    Assim, a regulação estabelecida no código sobre o ajustamento progressivo da base de incidência contributiva e das taxas contributivas não será  aplicada até o ano 2011.

    CONTRATAR EM ESPANHA (II)

    Prosseguemos com os tipos de contratos laborais em Espanha sendo o próximo em ser analisado o contrato indefinido fijo discontinuo.

    Devem estar se preguntando qual é a forma do mesmo e a que tipo de relação laboral se aplica um contrato com este nome.

    Pois bem, para tirar as dúvidas, passamos a dizer o seguinte do CONTRATO INDEFINIDO FIJO DISCONTINUO:

    • Serve para dar resposta a acréscimos temporários da produção no seio de uma empresa;
    • Contrato estável, embora não se indique qual o volume de activvidade que terá que desempenhar o trabalhador (a actividade não pode repetir-se em datas certas);
    • Formalização escrita em modelo oficial estabelecido pelo Instituto Nacional de Emprego (INEM) com as seguintes indicações:

      • duração estimada da actividade;
      • distribuição do horário de trabalho;
      • forma e ordem de chamada da convenção colectiva (ou convenio colectivo) *

    * Os trabalhadores fijos discontinuos só podem ser chamados pela empresa de acordo com as especificações da convenção colectiva

    10/12/2009

    CONTRATAR EM ESPANHA (I)

    Dizer que não há grandes diferencias entre Espanha e Portugal . Com efeito, existem contratos por tempo determinado, indeterminado, temporários...

    Vamos começar por analizar a contratação sem termo sendo o primerio contrato o indefinido.


    CONTRATO INDEFINIDO

    • Não se estabelec límite temporal relativamente à sua duração;

    • Formalização pode ser verbal ou escrita, sendo que qualquer das partes pode exigir a sua redução a escrito durante o decurso da relação laboral;

    • Se o despedimento for declarado ilícito, o trabalhador tem direito a uma indemnização de 45 dias de salário por ano de trabalho, com um máximo de 42 mensalidades.

    07/12/2009

    MUDE DE BANCO SEM DORES DE CABEÇA

    As novas directrizes adoptadas pelo sector bancário europeu estabelecem-se nos  "Princípios Comuns aplicáveis às mudanças de banco" com o objectivo de facilitar aos clientes de qualquer banco a possivilidade de mudar de instituição financeira sem qualquer tipo de complicações.

    Pelo que, o velho e o novo banco do cliente facilitaram o processo de mudança sendo que o banco antigo  deve fornecer ao novo banco bem como ao consumidor toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente na instituição e, sempre que possível, sem custos associados.

    O prazo determinado para a mudança é de 7 dias úteis para o velho banco e o novo banco tem igual prazo para restablecer as operações correntes em causa.

    Estas medidas entraram em vigor em Portugal no 1 de Dezembro de 2009.

    28/09/2009

    Como contratar trabalhadores? (V)

    Finalizamos a nossa série dedicada às modalidades de contratos laborais em Espanha com o contrato para a formação, já apontado no capítulo anterior.

    Embora tenha o mesmo objectivo (a integração do trabalhador no mercado laboral) e partilhe o tempo de duração, o contrato para a formação apresenta algumas fiferenças, nomeadamente a retribuição. Esta deverá ser fixada na convenlão colectiva, não podendo ser inferior ao salário mínimo interprofissional (lembramos aos nossos leitores que passou para 600 euros em 2008), em proporção ao tempo de trabalho efectivo.

    A empresa deverá pôr à disposição do trabalhador um tempo dedicado à formação teórica consoante as características do posto de trabalho, mas respeitando sempre o mínimo de 15% do horário de trabalho ,áximoprevisto na convenção colectiva. Se o empresário não cumprir qualquer das obrigações respeitantes em matéria de formação o contrato transforma-se em sem termo.