INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
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26/07/2013

VISTO PARA INVESTIDORES EM ESPANHA

De acordo com o projecto da Lei de Apoio ao Empreendedorismo, os cidadãos de fora do Espaço Económico Europeu podem solicitar um visto de residência para  investidores se cumprirem um dos seguintes requisitos:

1.- Compra de imóveis em Espanha por valor mínimo de € 500.000 (os primeiros quinhentos mil euros devem ser livres de gravames);
2.- Investir € 2 milhões em obrigações do Estado espanhol;
3.- Investir € 1 milhão em acções de sociedades espanholas;
4.- Depositar € 1 milhão numa conta bancária em Espanha;
5.- Executar em Espanha um projecto empresarial de interesse geral. O projecto deve cumprir com uma das seguintes condições:
- Criação de postos de trabalho (embora o projecto não especifica quantos);
- Impacto socioeconómico na região onde o investimento seja executado;
- Contribuição relevante do ponto de vista teconológico ou científico;


O visto permite uma residência inicial de um ano que depois pode ser renovado por períodos de dois anos

22/04/2013

NOVAS MEDIDAS ECONÓMICAS DO GOVERNO ESPANHOL

O Governo espanhol está a apostar em novas medidas para fomentar o empreendedorismo e impulsionar a economia. As principais medidas previstas são as seguintes:


1.- Taxa de IRC reduzida (15%) para sociedades de nova criação, durante os dois primeiros anos com resultados positivos;
2.- Os trabalhadores independentes poderão aplicar uma redução de 20% nos lucros líquidos durante os dois primeiros exercícios com resultados positivos;
3.- O Instituto Oficial de Crédito (ICO) irá ampliar as suas linhas de crédito em € 22.000 milhões;
4.- As entidades bancárias contribuirão com crédito às pmes por valor de € 10.000 milhões;
5.- Bonificação das contribuições empresariais à Segurança Social quando as empresas contratem trabalhadores com menos de 30 anos: 75% para empresas com mais de 250 trabalhadores e 100% para o resto;
6.- A partir de Janeiro/ 2014 as pmes com volume de negócios inferior a € 2 milhões não terão que pagar o IVA até o terem recebido;
7.- Plano de pagamento de fornecedores da Administração por valor de € 2.700 milhões;
8.- Duplo incentivo fiscal para “business angels”: por um lado, dedução de 15% na quota estatal no IRS; por outro, isenção parcial (50%) nas mais-valias pela venda da participação se o produto for reinvestido noutra sociedade de recente criação;
9.- As empresas com volume de negócio inferior a 10 milhões de euros poderão deduzir até 10% da quota no IRC dos lucros obtidos no período em que se produzir o reinvestimento na atividade económica;
11.- Os beneficiários da prestação por desemprego menores de 30 anos poderão capitalizar 100% da prestação para investir numa sociedade com a qual tenha vínculos profissionais.