INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
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06/03/2015

NOVIDADES NO IRC ESPANHOL (III)

Duas importantes novidades na reforma do IRC espanhol dizem respeito ao limite à dedução por ofertas a clientes ou fornecedores e à dedução da retribuição dos administradores/ gerentes.

1.- Limite à dedução por ofertas a clientes ou fornecedores

A partir do exercício fiscal do ano 2015 será aplicado um limite à dedução por ofertas a clientes ou fornecedores. Nesse sentido, o limite máximo do gasto fiscal será 1% do montante líquido do volume de negócios no respectivo ano fiscal.

2.- Dedução da retribuição de administradores/ gerentes

A partir do exercício fiscal do ano 2015 será possível deduzir as remunerações pagas aos administradores/ gerentes pela realização de funções de "alta dirección", bem como por outras funções derivadas de um contrato laboral com a sociedade. Estas remunerações não se considerarão, portanto, donativos ou liberalidades.

27/02/2015

NOVIDADES NO IRC ESPANHOL (II)

Continuamos com a nossa análise das novidades no IRC espanhol, desta vez revisamos a amortização e as perdas por imparidade.

1.- Amortização:

a) simplificação das tabelas;
b) mantém-se a liberdade de amortização para actividades de I+D+i;
c) acrescenta-se a liberdade de amortização para elementos novos do imobilizado quando se cumprirem dois requisitos:
i) o valor unitário de cada elemento não ultrapassa € 300;
ii) o limite máximo da liberdade de amortização por exercício é de € 25.000.


2.- Não dedução de perdas por imparidade que provenham do:

a) imobilizado material;
b) investimentos imobiliários;
c) títulos representativos da participação no capital ou fundos próprios de entidades;
d) títulos de rendimento fixo.

Estas perdas não poderão ser aproveitadas fiscalmente quando, entre outros:

a) Se se tratar de um elemento não amortizável: até ao momento em que o elemento seja transmitido ou dado de baixa;
b) Se se tratar de um elemento amortizável: nos períodos que restem de vida útil conforme o modelo de amortização do elemento, ou no caso de transmissão ou baixa do elemento se esta se produzir com anterioridade.

27/01/2015

NOVIDADES NO IRC ESPANHOL (I)

Na sequência da reforma do IRC espanhol (Lei 27/2014, de 27 de Novembro), neste quadro poderá visualizar as diferentes taxas aplicáveis às grandes, médias e pequenas empresas, bem como às microempresas e empresas de nova criação.




2014 (%) 2015 (%) 2016 (%)
Taxa Geral 30 28 25
Taxa PMES Matéria colectável até € 300.000 25 25 25
Matéria colectável > € 300.000 30 28
Microempresas (que mantenham os postos de trabalho) Matéria colectável até € 300.000 20 25 25 (sem manutenção de postos de trabalho)
Matéria colectável > € 300.000 25 25
Empresas de nova criação (1º período com lucros e o seguinte) Matéria colectável até € 300.000 15 15 15
Matéria colectável > € 300.000 20



 

22/04/2013

NOVAS MEDIDAS ECONÓMICAS DO GOVERNO ESPANHOL

O Governo espanhol está a apostar em novas medidas para fomentar o empreendedorismo e impulsionar a economia. As principais medidas previstas são as seguintes:


1.- Taxa de IRC reduzida (15%) para sociedades de nova criação, durante os dois primeiros anos com resultados positivos;
2.- Os trabalhadores independentes poderão aplicar uma redução de 20% nos lucros líquidos durante os dois primeiros exercícios com resultados positivos;
3.- O Instituto Oficial de Crédito (ICO) irá ampliar as suas linhas de crédito em € 22.000 milhões;
4.- As entidades bancárias contribuirão com crédito às pmes por valor de € 10.000 milhões;
5.- Bonificação das contribuições empresariais à Segurança Social quando as empresas contratem trabalhadores com menos de 30 anos: 75% para empresas com mais de 250 trabalhadores e 100% para o resto;
6.- A partir de Janeiro/ 2014 as pmes com volume de negócios inferior a € 2 milhões não terão que pagar o IVA até o terem recebido;
7.- Plano de pagamento de fornecedores da Administração por valor de € 2.700 milhões;
8.- Duplo incentivo fiscal para “business angels”: por um lado, dedução de 15% na quota estatal no IRS; por outro, isenção parcial (50%) nas mais-valias pela venda da participação se o produto for reinvestido noutra sociedade de recente criação;
9.- As empresas com volume de negócio inferior a 10 milhões de euros poderão deduzir até 10% da quota no IRC dos lucros obtidos no período em que se produzir o reinvestimento na atividade económica;
11.- Os beneficiários da prestação por desemprego menores de 30 anos poderão capitalizar 100% da prestação para investir numa sociedade com a qual tenha vínculos profissionais. 

24/10/2012

VANTAGENS FISCAIS NA DESLOCAÇÃO PARA ESPANHA

Embora não seja uma questão muito conhecida, a deslocação para Espanha de um trabalhador pode trazer importantes vantagens fiscais. Por coincidir com a chegada do jogador David Beckham no Real Madrid, esta norma ficou conhecida de maneira informal como a Lei Beckham.

Se forem cumpridos os requisitos da Lei que regula o IRPF (IRS em Portugal), os contribuintes podem tributar pela taxa do Imposto sobre o Rendimento de não Residentes.

Nos anos 2012 e 2013 a taxa fixada é de 24,75%. Para usufruir dessa taxa, os contribuintes devem reunir os seguintes requisitos:

a) No ter sido residente em Espanha durante os 10 anos anteriores à deslocação para território espanhol;

b) Que a deslocação para território espanhol seja consequência de um contrato de trabalho;

c) Que os trabalhos sejam realizados efectivamente em Espanha;

d) Que os referidos trabalhos sejam realizados para uma empresa ou entidade residente em Espanha ou para um estabelecimento permanente situado em Espanha de uma entidade não residente em território espanhol;

e) Que os rendimentos do trabalho que se derivem da referida relação laboral não estejam isentos de tributação pelo Imposto sobre o Rendimento de não Residentes;

f) Que as retribuições previsíveis derivadas do contrato de trabalho em cada um dos períodos impositivos nos quais se aplique este regime especial não superem a quantía de 600.000 euros anuais.