Cada vez é maior o interesse das empresas portuguesas pelo mercado
hispano-americano. As taxas de crescimento, a estabilidade jurídica
que oferecem e as grandes populações predominantemente jovens são
alguns dos motivos principais. Um dos países com maior procura neste
momento é o Peru. Por tal motivo, convém saber que apoios podem
conceder as entidades peruanas aos investidores portugueses.
Nesse sentido, as empresas portuguesas que queiram investir no Peru
deverão, em primeiro lugar, dirigir-se à “Agencia de
Promoción e Inversión Privada” ProInversión (Agência de
Promoção e Investimento Privado). Trata-se de uma entidade pública
adscrita ao Ministério de Economia e Finanças cujo fins são,
nomeadamente, atender e orientar os investidores privados, bem como
promover a sua incorporação a serviços e obras públicos. A sua
sede encontra-se em Lima e conta com escritórios também em Arequipa
e Piura.
Entre os benefícios que podem ser atribuídos a um investidor, temos
a convenção de estabilidade jurídica. É um contrato celebrado
entre o investidor e o Estado peruano pelo qual são concedidas
determinadas garantias durante o prazo previsto nele. Só podem ser
alterados mediante acordo das partes.
Os
investidores
podem beneficiar de estabilidade das normas ligadas ao tratamento não
discriminatório, estabilidade no regime IRC, direito de uso da taxa
de câmbio mais favorável no mercado, livre disposição de divisas
e livre repatriação de dividendos e royalties.
As empresas receptoras do investimento
beneficiam de estabilidade no IRC, no regime de contratação de
trabalhadores e no regime de promoção de exportações.
O investimento mínimo para candidatar-se ao convénio é de USD 10
milhões para empresas de mineração, e de USD 5 milhões para as
outras actividades. Os acordos têm uma vigência de 10 anos, salvo
nos casos das concessões cuja duração será o da respectiva
concessão. Qualquer disputa sobre o mesmo será resolvida por um
tribunal arbitral.