No dia de hoje foi publicado o Decreto-Lei 144/2014, que aumenta o salário mínimo nacional português de € 485 para € 505. Entra em vigor amanhã e até ao dia 31 de Dezembro de 2015.
INVERSOR IBÉRICO
DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA
30/09/2014
NUEVO SALARIO MÍNIMO NACIONAL EN PORTUGAL
En el día de hoy se ha publicado el Decreto-Ley 144/2014, que sube el salario mínimo nacional portugués de € 485 a € 505. Entra en vigor a partir de mañana y hasta el 31 de diciembre de 2015.
22/09/2014
SOCIEDADES POR QUOTAS EM ESPANHA (II): SÓCIOS E GERENTES
Continuando
com o segundo post desta série, falaremos hoje sobre os sócios
e gerentes e os seus requisitos. Qualquer cidadão da
União Europeia ou fora da União Europeia pode ser sócio de uma
sociedade por quotas espanhola. E basta um único sócio, para assim
constituir uma sociedade por quotas unipessoal. Também não há
restrições de nacionalidade para ser gerente de uma sociedade por
quotas.
Porém,
em ambos os casos será necessário obter previamente um Número de
Identificação de Estrangeiros ou NIE,
que serve como identificação fiscal.
Igualmente, tratando-se de um investimento estrangeiro, deveremos
preencher um formulário de registo do
investimento, que não é mais do que uma declaração com
expressão do tipo de investimento, montante ou as razões para tal.
09/09/2014
CÓMO ABORDAR LA DEFENSA DE LAS MULTAS DE LOS PEAJES PORTUGUESES
La Confederación de Empresarios de Pontevedra ha organizado una jornada
sobre el impago de los peajes en Portugal, titulada “Los impagos de peajes
portugueses por parte de usuarios gallegos y sus posibles opciones de
defensa”. En la misma, participará como ponente D. Antonio Viñal
Menéndez-Ponte, Director de la Oficina de Antonio Viñal & Co. Abogados en
Lisboa. Más información en www.cep.es
02/09/2014
SOCIEDADES POR QUOTAS EM ESPANHA (I): CAPITAL SOCIAL
Sabemos
que agora em Portugal basta € 1
por sócio para constituir uma sociedade por
quotas (salvo nos casos em que a lei estabelece um valor
mais elevado). Será igual em Espanha?
Se
quisermos constituir uma sociedade por quotas em Espanha temos até
três hipóteses:
1.-
A sociedade por quotas "tradicional" - "sociedad
de responsabilidad limitada", cujo capital social
mínimo é de € 3.000;
2.-
A "sociedad limitada nueva empresa"
que serviu de protótipo para a "empresa na hora", cujo
capital social mínimo é de € 3.012;
3.-
A "sociedad de formación sucesiva"
que permite constituir uma sociedade por quotas sem capital social.
Existem,
porém alguns limites e cautelas
que rodeiam esta última figura
a) 20% do lucro transita para reserva legal;
b)
Quando a reserva legal estiver coberta, os sócios apenas podem
partilhar dividendos se o valor patrimonial líquido não for
inferior a 60% do capital legal mínimo;
c) A retribuição de sócios/ gerentes não deve ultrapassar 20% do rendimento do exercício.
c) A retribuição de sócios/ gerentes não deve ultrapassar 20% do rendimento do exercício.
Mesmo
com os limites descritos este tipo de sociedade tem uma grande
utilidade, podendo servir de estímulo aos novos empreendedores com
dificuldades em arranjar financiamento. Constituir uma sociedade em
Espanha não fica caro!
Subscrever:
Mensagens (Atom)