Continuamos
com a nossa análise das novidades no IRC espanhol, desta vez
revisamos a amortização e as perdas por imparidade.
a)
simplificação das tabelas;
b) mantém-se
a liberdade de amortização para actividades de I+D+i;
c)
acrescenta-se a liberdade de amortização para elementos novos do
imobilizado quando se cumprirem dois requisitos:
i) o valor
unitário de cada elemento não ultrapassa € 300;
ii) o limite
máximo da liberdade de amortização por exercício é de €
25.000.
2.- Não
dedução de perdas por imparidade que provenham do:
a)
imobilizado material;
b)
investimentos imobiliários;
c) títulos
representativos da participação no capital ou fundos próprios de
entidades;
d) títulos
de rendimento fixo.
Estas perdas
não poderão ser aproveitadas fiscalmente quando, entre outros:
a) Se se
tratar de um elemento não amortizável: até ao momento em que o
elemento seja transmitido ou dado de baixa;
b) Se se
tratar de um elemento amortizável: nos períodos que restem de vida
útil conforme o modelo de amortização do elemento, ou no caso de
transmissão ou baixa do elemento se esta se produzir com
anterioridade.