As seguintes ajudas são as que o Instituto Galego de Promoción Económica (IGAPE) vai oferecer às empresas galegas.
AJUDA: Línha Participação em eventos expositivos que se celebrem fora da Espanha (2012)
- PRAZO: 30/04/2012
- OBJECTIVO: Favorecer a participação em eventos expositivos e promocionais internacionais que se celebrem fora da Galiza de tipo comercial ou técnico.
- BENEFICIARIOS:
- Empresas que tenham o seu domicílio social na Galiza
- Consórcios de exportação com personalidade jurídica própria domiciliados na Galiza
- Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
- Centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza
- DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
- Despesas de aluguer do espaço de exposição
- Despesas de aluguer do mobiliário e equipamentos audiovisuais
- Despesas de envio e, de ser o caso, de catálogos, produtos, stands e outros materiais necessários para o projecto
- Despesas de desenho, montagem e desmontagem e construção do stand
- Despesas de viagem e alojamento desde Galiza
- MONTANTE:
- Limite por solicitude:
- 50 % das despesas subvencionaveis com um límite máximo de 10.000€ no caso de participação organizada ou promovida pela Xunta de Galicia ou pelo ICEX.
- 70 % das despesas subvencionaveis com um límite máximo de 15.000 € no caso de participação por organismo intermédios.
- Limites por conceito:
- Despesas de desenho, montagem e desmontagem e construção do stand: o máximo da subvenção será de 150 € por m2 do stand.
- Despesas da viagem: se estabelecem os seguintes montantes em conceito de viagem e alojamento:
- Para viagens com destino Portugal: 500 € por viagem subvencionável
- Para viagens com destino resto de Europa: 1.000 € por viagem subvencionável
- Para viagens com destino fora de Europa: 1.500 € por viagem subvencionável
AJUDA: Línha Marketing, Comunicação e Marca (2012)
- PRAZO: 30/03/2012
- OBJECTIVO: Favorecer o reconhecimento e revalorização da marca e propiedade industrial em novos mercados internacionais.
- BENEFICIÁRIOS:
- Empresas que tenham o domicílio social na Galiza
- Consórcios de exportação com personalidade jurídica própria domiciliados na Galiza
- Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
- Centros tecnológicos e centros de apoio a inovação tecnológica domiciliados na Galiza
- DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
- Despesas de inserção em meios de difusão no estrangeiro
- Despesas de registo da propriedade industrial nos países objecto do projecto subvencionável
- Despesas de defesa jurídica relativas a infrações da propriedad industrial
- Despesas de homologação e certificação: despesas de serviços externos para a homologação perante organismos oficiais estrangeiros e para certificações e prequalificações perante clientes no exterior.
- MONTANTE:
- 50 % das despesas subvencionaveis de projectos onde os requerentes sejam empresas com um limite máximo de 20.000 €.
- 60 % das despesas subvencionaveis de projectos onde os requerentes sejam organismos intermédios com um limite máximo de 30.000 €.
AJUDA: Línha Missões Inversas (2012)
- PRAZO: 31/05/2012
- OBJECTIVO: Impulsar a organização e coordinação de missões inversas no estrangeiro a Galiza, que favorezcam um colectivo de empresas galegas para darlles a conhecer, e para facilitar o contacto com potenciais clientes e sócios.
- BENEFICIÁRIOS:
- Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
- DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
- Despesas de consultoria ou assistência externa especializada no mercado objectivo
- Limite da ajuda por este conceito: 500 € por empresa/meio de comunicação
- Despesas de serviço de intrepretação na missão
- Despesas da viagem e alojamento a Galiza: dos representantes de cada empresa, meio de comunicação. Só despesas de avião, comboio e ônibus e despesas de hotel em regime de alojamento e almoço.
- MONTANTE:
- 80 % das despesas subvencionaveis, com os seguintes limites:
- Subvenção máxima de 2.000 € por empresa/meio de comunicação /prescriptor do estrangeiro participantes em missões com origem europeia.
- 3.000 € por empresa/ meio de comunicação / prescriptor do estrangeiro em missões com origem fora da Europa.
- Limite máximo total de 36.000 € de ajuda por projecto.
AJUDA: Línha Prospecção Internacional (2012)
- PRAZO: 30/04/2012
- OBJETIVO: Apoiar a prospecção em novos mercados do estrangeiro, prévia a uma possível implantação comercial estável, favorecendo assim a promoção exterior e o incremento da competitividade da empresa mediante o estabelecimento em novos mercados.
- BENEFICIARIOS:
- Pequenas e medianas empresas que tenham o domicílio social na Galiza
- Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
- DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
- Terão consideração de despesas subvencionaveis durante um máximo de 12 meses comprendidos desde o 1 de Janeiro do exercício até o 30 de Setembro, os seguintes:
- Aluguer do escritórios, locais, salas de exibição, show rooms e outros espaços quando a actividade do projecto subvencionável o justifique.
- Para aqueles requerentes que, previamente à sua implantação definitiva, decidam realizar a sua actividade de prospecção dentro de centros de negócios subvencionar-se o custo de aluguer ou quota correspondente.
- Despesas de viagem e alojamento desde Galiza ao estrangeiro
- MONTANTE:
- 50 % das despesas subvencionaveis de projectos cujos requerentes sejam empresas com um limite de 20.000 €.
- 60 % de despesas subvencionaveis de projectos cujos requerentes sejam organismos intermedios com um limite máximo de 30.000 €.
- Limite por conceito:
- Despesas de viagem: se estabelecem os seguintes montantes máximos da subvenção em conceito de despesas de viagem e alojamento:
- Para viagens com destino Portugal: 500 € por viagem subvencionável
- Para viagens com destino resto de Europa: 1.000 € por viagem subvencionável
- Para viagens com destino fora de Europa: 1.500 € por viagem subvencionável
AJUDA: Primeira implantação promocional conjunta no exterior – Plan Primex (2012)
- PRAZO: 31/05/2012
- OBJECTIVO: Este programa está dirigido a empresas galegas que alcancem um acordo de cooperação entre elas para juntar esforços, compartir custos e, se é o caso, estratégia e marca para estabelecer por primeira vez em novos mercados internacionais para o lançamento de produtos ou serviços galegos em novos mercados.
- BENEFICIÁRIOS:
- Agrupações de pelo menos três empresas
- Consórcios domiciliados na Galiza
- Associações empresariais, conselhos reguladores de denominação de origem e clusters
- DESPESAS SUBVENCIONAVEIS:
- Projectos de tipo I, primeira implantação conjunta no estrangeiro:
- Despesas de estrutura:
- Despesas de assistência: escrituras, inscrições, licenças administrativas, outras licenças e outros custos legais e administrativos.
- Despesas de assistência técnica
- Despesas de pessoal
- Despesas de serviços profissionais externos em destino.
- Projectos de tipo II, centros de promoção no estrangeiro:
- Despesas de aluguer do local para o centro de promoção
- Despesas de aluguer de imobiliário adequado para o funcionamento do centro de promoção
- Salários de promotor e de um encargo do centro, assim como a cotização à Segurança Social e seguros de assistência médica em aqueles países onde não existe um sistema público obrigatório de cobertura médica.
- Material promocional
- Publicidade
- Férias e outros eventos expositivos do país de implantação como show rooms, degustações, presentações de empresa
- Para agrupaçãos de pelo menos três empresas:
- Despesas de assistência técnica
- Despesas de aluguer de local para o centro de promoção
- Despesas de aluguer de imobiliário adequado para o funcionamente do centro de promoção
- Salários de promotor e de um encarregado do centro, assim como a cotização à Segurança Social e seguros de assistência médica em aqueles países onde não existe um sistema público obligatorio de cobertura médica.
- MONTANTE:
- TIPO I – Primeira implantação conjunta no estrangeiro
- 45 % da subvenção sobre as despesas subvencionaveis
- TIPO II – Centros de promoção no estrangeiro
- Para organismos intermedios: 45 % da subvenção sobre as despesas subvencionaveis
- Para agrupaçãos de empresas: 35 % da subvenção sobre as despesas subvencionáveis
- Límites da ajuda:
- TIPO I:
- Límite máximo para projectos onde participe um número mínimo de três empresas galegas será de 160.000 €/ano, e por cada empresa adicional, incrementar-se o limite anterior em 30.000 €, até alcançar um máximo conjunto de 250.000 €.
- O importe subvencionável máximo por conceito de custos de serviços profissionais externos, não superará os 24.000 €/ano.
- O importe subvencionável máximo por conceito de viagens não superará os 10.000 €/ano
- TIPO II:
- Organismos intermedios, o limite máximo por projecto será de 100.000 €/ano quando a solicitude seja realizada por um só beneficiário. Quando a solicitude seja conjunta de mais de um beneficiário incrementar-se -á em 50.000 €/ano por beneficiário até um límite máximo conjunto de 250.000 €/ano.
- Agrupações de pelo menos três empresas galegas, o limite máximo da ajuda por projecto para o mínimo de três empresas será de 80.000 €/ano, por cada empresa adicional, incrementar-se-á em 25.000 €, até um limite de 155.000 €/ano.
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