A apresentação das contas anuais em Espanha quando o gerente/ administrador não é residente foi simplificada já para as contas de 2011. Com efeito, na normativa anterior a assinatura do gerente/ administrador devia ser reconhecida legalmente quer no Consulado espanhol mais próximo, quer de acordo com a lei do lugar de residência do gerente/ administrador e, neste caso, levar a Apostilha da Convenção da Haia.
O formalismo do reconhecimento da assinatura não é exigido, sendo já aplicável, como dissemos, às contas de 2011.
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