O Real Decreto 16/2013, de 20 de
Dezembro, tem por objecto favorecer a contratação de trabalhadores,
e entre as medidas mais relevantes podemos salientar:
1.- Flexibilização do contrato de trabalho a tempo
parcial;
2.- O período experimental para contratos de trabalho
a termo que não ultrapassem 6 meses não poderá ser superior a um mês, salvo se
o convénio dispor de outra maneira. Por outra lado, o regime de parentalidade
interromperá agora o período experimental;
3.- A contribuição para a Segurança Social dos
contratos a termo a tempo parcial, na parte em que diz respeito ao desemprego
baixa de 9,3% para 8,3%;
4.- E, conforme foi referido pelo Governo espanhol, com o fim de melhorar a sustentabilidade da Segurança Social, temos também o alargamento da base de incidência que inclui agora o pagamento de cheque-restaurante, a entrega de acções ou quotas aos trabalhadores, seguro médico ou contribuições a planos de reforma.
4.- E, conforme foi referido pelo Governo espanhol, com o fim de melhorar a sustentabilidade da Segurança Social, temos também o alargamento da base de incidência que inclui agora o pagamento de cheque-restaurante, a entrega de acções ou quotas aos trabalhadores, seguro médico ou contribuições a planos de reforma.