INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

13/01/2014

NOVAS MEDIDAS LABORAIS EM ESPANHA


O Real Decreto 16/2013, de 20 de Dezembro, tem por objecto favorecer a contratação de trabalhadores, e entre as medidas mais relevantes podemos salientar:

1.- Flexibilização do contrato de trabalho a tempo parcial;

2.- O período experimental para contratos de trabalho a termo que não ultrapassem 6 meses não poderá ser superior a um mês, salvo se o convénio dispor de outra maneira. Por outra lado, o regime de parentalidade interromperá agora o período experimental; 

3.- A contribuição para a Segurança Social dos contratos a termo a tempo parcial, na parte em que diz respeito ao desemprego baixa de 9,3% para 8,3%; 

4.- E, conforme foi referido pelo Governo espanhol, com o fim de melhorar a sustentabilidade da Segurança Social, temos também o alargamento da base de incidência que inclui agora o pagamento de cheque-restaurante, a entrega de acções ou quotas aos trabalhadores, seguro médico ou contribuições a planos de reforma. 

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