Duas importantes
novidades na reforma do IRC espanhol dizem respeito ao limite à
dedução por ofertas a clientes ou fornecedores e à dedução da
retribuição dos administradores/ gerentes.
1.- Limite à dedução
por ofertas a clientes ou fornecedores
A partir do exercício
fiscal do ano 2015 será aplicado um limite à dedução por ofertas
a clientes ou fornecedores. Nesse sentido, o limite máximo do gasto
fiscal será 1% do montante líquido do volume de negócios no respectivo ano
fiscal.
2.- Dedução da
retribuição de administradores/ gerentes
A partir do exercício
fiscal do ano 2015 será possível deduzir as remunerações pagas
aos administradores/ gerentes pela realização de funções de "alta
dirección", bem como por outras funções derivadas de um
contrato laboral com a sociedade. Estas remunerações não se
considerarão, portanto, donativos ou liberalidades.
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