INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

26/07/2013

VISTO PARA INVESTIDORES EM ESPANHA

De acordo com o projecto da Lei de Apoio ao Empreendedorismo, os cidadãos de fora do Espaço Económico Europeu podem solicitar um visto de residência para  investidores se cumprirem um dos seguintes requisitos:

1.- Compra de imóveis em Espanha por valor mínimo de € 500.000 (os primeiros quinhentos mil euros devem ser livres de gravames);
2.- Investir € 2 milhões em obrigações do Estado espanhol;
3.- Investir € 1 milhão em acções de sociedades espanholas;
4.- Depositar € 1 milhão numa conta bancária em Espanha;
5.- Executar em Espanha um projecto empresarial de interesse geral. O projecto deve cumprir com uma das seguintes condições:
- Criação de postos de trabalho (embora o projecto não especifica quantos);
- Impacto socioeconómico na região onde o investimento seja executado;
- Contribuição relevante do ponto de vista teconológico ou científico;


O visto permite uma residência inicial de um ano que depois pode ser renovado por períodos de dois anos

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