INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

18/06/2010

CONHEÇA AS NOVIDADES LEGAIS DO FRANCHISING EM ESPANHA (II)

Quais são, portanto, os dados pedidos?

Podemos dividi-los em várias categorias:

a) Dados de identificação;
b) Denominação dos direitos de propriedade insdutrial ou intelectual;
c) Descrição do negócio;
d) Identificação do franchisador master (se for o caso);
e) Se a empresa foi registada através do representante, o comprovativo desta situação.

Toda esta informação deve actualizar-se no prazo máximo de 3 meses desde o momento em que aconteceu a alteração. Já o número de unidades abertas ou encerradas deve comunicar-se anualmente durante o mês de Janeiro.

O que acontece se os franchisadores não respeitarem estes requisitos? O Registo competente notificará o franchisador que está em falta e dar-lhe-á um prazo de 2 meses para cumprir com o previsto na lei. Caso não o faça o franchisador será eliminado do Registo, impedindo a continuação da sua actividade. Além disso, poderá ser imposta uma coima de 6.000 € a 30.000 € por infracção grave.

Em conclusão, o lançamento de uma actividade de franchising em Espanha implica algumas obrigações para o franchisadorque devem ser tratadas para evitar quaisquer sanções, mas também para proporcionar aos potenciais franchisados a informação mais actualizada e fiel sobre o estado da rede.

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