Embora
não seja uma questão muito conhecida, a
deslocação para Espanha de um trabalhador pode trazer
importantes vantagens fiscais.
Por coincidir com a chegada do jogador David Beckham no Real Madrid,
esta norma ficou conhecida de maneira informal como a
Lei Beckham.
Se
forem cumpridos os requisitos da Lei que regula o IRPF (IRS em
Portugal), os contribuintes podem tributar pela taxa do Imposto
sobre o Rendimento de não Residentes.
Nos
anos 2012 e 2013 a taxa fixada é de 24,75%. Para usufruir
dessa taxa, os contribuintes devem reunir os seguintes requisitos:
a)
No ter sido residente em Espanha durante os 10 anos anteriores à
deslocação para território espanhol;
b)
Que a deslocação para território espanhol seja consequência de
um contrato de trabalho;
c)
Que os trabalhos sejam realizados efectivamente em Espanha;
d)
Que os referidos trabalhos sejam realizados para uma empresa ou
entidade residente em Espanha ou para um estabelecimento
permanente situado em Espanha de uma entidade não residente em
território espanhol;
e)
Que os rendimentos do trabalho que se derivem da referida relação
laboral não estejam isentos de tributação pelo Imposto sobre o
Rendimento de não Residentes;
f)
Que as retribuições previsíveis derivadas do contrato de trabalho
em cada um dos períodos impositivos nos quais se aplique este regime
especial não superem a quantía de 600.000 euros anuais.
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