INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

24/10/2012

VANTAGENS FISCAIS NA DESLOCAÇÃO PARA ESPANHA

Embora não seja uma questão muito conhecida, a deslocação para Espanha de um trabalhador pode trazer importantes vantagens fiscais. Por coincidir com a chegada do jogador David Beckham no Real Madrid, esta norma ficou conhecida de maneira informal como a Lei Beckham.

Se forem cumpridos os requisitos da Lei que regula o IRPF (IRS em Portugal), os contribuintes podem tributar pela taxa do Imposto sobre o Rendimento de não Residentes.

Nos anos 2012 e 2013 a taxa fixada é de 24,75%. Para usufruir dessa taxa, os contribuintes devem reunir os seguintes requisitos:

a) No ter sido residente em Espanha durante os 10 anos anteriores à deslocação para território espanhol;

b) Que a deslocação para território espanhol seja consequência de um contrato de trabalho;

c) Que os trabalhos sejam realizados efectivamente em Espanha;

d) Que os referidos trabalhos sejam realizados para uma empresa ou entidade residente em Espanha ou para um estabelecimento permanente situado em Espanha de uma entidade não residente em território espanhol;

e) Que os rendimentos do trabalho que se derivem da referida relação laboral não estejam isentos de tributação pelo Imposto sobre o Rendimento de não Residentes;

f) Que as retribuições previsíveis derivadas do contrato de trabalho em cada um dos períodos impositivos nos quais se aplique este regime especial não superem a quantía de 600.000 euros anuais.

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