Em primeiro lugar, temos o contrato indefinido. Igual que o contrato sem termo, não estabelece um limite temporal enquanto à sua duração. A formalização pode ser verbal ou escrita, sendo que qualquer das partes pode exigir a sua redução a escrito durante o decurso da relação laboral.
Se o despedimento for declarado ilícito, o trabalhador tem direito a uma indemnização de 45 dias de salário por ano de trabalho, com um máximo de 42 mensalidades.
Também existe o chamado contrato indefinido fijo discontinuo, que serve para cobrir acréscimos da produção temporários no seio de uma empresa. É um contrato estável, embora não se saiba qual o volume de actividade que terá que desempenhar o trabalhador. A única exigência é que a referida actividade não se repita em datas certas.
Se o despedimento for declarado ilícito, o trabalhador tem direito a uma indemnização de 45 dias de salário por ano de trabalho, com um máximo de 42 mensalidades.
Também existe o chamado contrato indefinido fijo discontinuo, que serve para cobrir acréscimos da produção temporários no seio de uma empresa. É um contrato estável, embora não se saiba qual o volume de actividade que terá que desempenhar o trabalhador. A única exigência é que a referida actividade não se repita em datas certas.
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