Continuamos com a descrição das modalidades de contrato a termo. No que diz respeito ao contrato de interinidade, este serve, por exemplo, para substituir trabalhadores com direito a reserva do posto de trabalho ou para cobrir temporariamente um posto de trabalho durante o processo da selecção. Logicamente, a duração do contrato depende do tempo de ausência do trabalhador substituído, sendo determinante indicar a causa da substituição.
Finalmente, o contrato de inserção permite às entidades sem fins lucrativos beneficiar de subvenções pela contratação de trabalhadores desempregados, quando o objecto do contrato seja a realização de uma empreitada ou serviço. Esta modalidade permite aos referidos trabalhadores adquirir experiência, embora o contrato de inserção depende das prioridades do Estado no cumprimentos das directrizes da estratégia europeia pelo emprego.
Finalmente, o contrato de inserção permite às entidades sem fins lucrativos beneficiar de subvenções pela contratação de trabalhadores desempregados, quando o objecto do contrato seja a realização de uma empreitada ou serviço. Esta modalidade permite aos referidos trabalhadores adquirir experiência, embora o contrato de inserção depende das prioridades do Estado no cumprimentos das directrizes da estratégia europeia pelo emprego.
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