INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

28/09/2009

Como contratar trabalhadores? (V)

Finalizamos a nossa série dedicada às modalidades de contratos laborais em Espanha com o contrato para a formação, já apontado no capítulo anterior.

Embora tenha o mesmo objectivo (a integração do trabalhador no mercado laboral) e partilhe o tempo de duração, o contrato para a formação apresenta algumas fiferenças, nomeadamente a retribuição. Esta deverá ser fixada na convenlão colectiva, não podendo ser inferior ao salário mínimo interprofissional (lembramos aos nossos leitores que passou para 600 euros em 2008), em proporção ao tempo de trabalho efectivo.

A empresa deverá pôr à disposição do trabalhador um tempo dedicado à formação teórica consoante as características do posto de trabalho, mas respeitando sempre o mínimo de 15% do horário de trabalho ,áximoprevisto na convenção colectiva. Se o empresário não cumprir qualquer das obrigações respeitantes em matéria de formação o contrato transforma-se em sem termo.

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