INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

14/09/2009

Como investir em Espanha (I)

Quando avançamos com um investimento no estrangeiro não devemos apenas definir as características económicas e empresariais da operação, mas devemos também prestar alteração ao veículo através do qual será realizado. Este detalhe pode ter uma influência importante no desenrolar da operação.

Seguindo uma ordem da estrutura mais simples para a estrutura mais complexa podemos começar pela sucursal. A sucursal não tem personalidade jurídica própria, dependa da casa matriz. Por ta motivo as suas responsabilidades transmitem-se para esta última. Em Espanha a sua constituição deve ser feita perante notário.

A seguir temos a Sociedad Limitada Nueva Empresa -SLNE (protótipo da Empressa na Hora portuguesa). A SLNE é uma categoria da Sociedade Limitada (Sociedade por Quotas) que permite uma rápida constituição e fácil gestão da empresa.

É o instrumento mais adequado para os empresários em nome individual que desejem limitar a sua responsabilidade. De facto, a SLNE só admite até 5 pessoas singulares no momento da constituição. Outras características importantes são o capital social mínimo, 3.012 euros, uma contabilidade simplificada e a possibilidade de diferir impostos durante os dois primeiros anos.

Sem comentários:

Enviar um comentário