INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

28/09/2009

Como Investir em Espanha (III)

Finalmente, no último episódio sobre veículos de investimento, chegamos à estrutura de maior complexidade, a Sociedade Anónima (SA). Talvez a diferença mais importante relativamente à legislação portuguesa seja a possibilidade de constituir uma Sociedade Anónima Unipessoal (SAU), sendo o sócio uma pessoa singular ou colectiva. A única obrigação é que em toda a documentação da empresa (correspondência, facturas) figure a denominação SAU.

Os requisitos mais importantes da SA dizem respeito ao capital social mínimo (60.101 euros) e à realização no momento da sua constituição, no mínimo, de 25% do valor nominal das acções. Se os sócios realizarem emtradas em bens diferentes de dinheiro, estes serão objecto de relatório de um perito nomeado pelo Conservador do Registo Comercial, que será incorporado à escritura de constituição.

Como no caso da SL, existem dois órgãos de administração: a Junta de Accionistas (aqui já devemos falar de accionistas) responsável pela nomeação dos administradores, a aprovação das contas e distribuição de lucros; e o administrador único, os administradores solidários, os administradores mancomunados (conjuntos) ou o Consejo de Administración.

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