Neste segundo episódio sobre veículos para investir em Espanha continuamos com a Sociedad Limitada (SL). Como em Portugal a S.L. pode ser unipessoal ou ter dois ou mais sócios (quer pessoas físicas, quer pessoas colectivas). O capital social mínimo é 3.006 euros, que deverá estar totalmente realizado no acto da constituição. As quotas recebem o nome de participaciones e não têm um valor mínimo.
Os órgão de administração da sociedade são dois: a Junta General de Socios (Assembleia Geral) e o administrador, que pode adoptar alguma das seguintes fórmulas:
administrador único, administradores solidários, administradores mancomunados (conjuntos) ou Consejo de Administración (Conselho de Administração) que deverá ter sempre um número de administradores entre 3 e 12.
Os órgão de administração da sociedade são dois: a Junta General de Socios (Assembleia Geral) e o administrador, que pode adoptar alguma das seguintes fórmulas:
administrador único, administradores solidários, administradores mancomunados (conjuntos) ou Consejo de Administración (Conselho de Administração) que deverá ter sempre um número de administradores entre 3 e 12.
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