INVERSOR IBÉRICO



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27/07/2010

O SEU CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA FISCAL SEM SAIR DE CASA

É a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) a que ofrece aos contribuintes a possibilidade de obter o Certificado de Residência Fiscal através do seu site.

Mas primeiro vamos começar por explicar brevemente o que é o Certificado de Residência Fiscal, sendo este um documento destinado a provar junto das entidades estrangeiras a residência para efeitos fiscais, de forma a poder beneficiar de isenções, dispensas de retenção ou de reduções de taxa relativamente a rendimentos a receber provenientes do estrangeiro, ou documentar pedidos de reeembolso de imposto retido no estrangeiro.

O que se  precisa  para obter o Certificado é o  número de contribuinte e uma senha obtida junto da própria DGCI.

Como se pode obter a senha?
Através do portal das Finanças na secção "Declarações Electrónicas" o contribuinte deverá solicitar a sua senha na opção "Pedir Senha". Logo, ser-lhe-á enviada pelo correio para a morada fiscal.

Só após de ter consigo a senha o contribuinte poderá obter o Certificado seguindo os seguintes passos:

Identificar-se no site com o seu número de contribuinte e senha;
Seleccionar:
.- Serviços Online;
.- Emissão de Certidão;
.- Residência Fiscal;
.- Confirmar
Preencher o Pedido de Certificado de Residência Fiscal
Confirmar/Imprimir
Qual o custo?
  • O serviço pela net não tem custo

Finalmente indicar que, o Certificado não tem prazo de validade. No entanto, apenas é válido para o período fiscal nele identificado (independentemente da data da sua emissão).
Igualmente, se for mais de uma entidade a requerer o Certificado terá que ser pedido um para cada uma delas. Do mesmo modo deverá ser solicitado um por cada natureza de rendimentos.



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