O contrato deverá formalizar-se sempre por escrito e deverá ser registado pelo trabalhador no prazo dos 10 dias seguintes à sua assinatura, comunicando ao cliente o registo no prazo dos 5 dias úteis seguintes.
O registo não tem carácter público podendo ser realizado através do Registo Electrónico com o certificado digital.
A condição de dependente só se poderá ostentar respeito dum único cliente.
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