INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

13/01/2010

NOVIDADE (IV)

Qual é o conteúdo obrigatório do contrato?

  • Identificação das partes;
  • Objecto e causa do contrato;
  • Regime da interrupção anual da actividade, do descanso semanal e dos feriados, bem como a duração máxima da jornada da actividade, incluindo a sua distribuição semanal se esta se computa por mês ou ano;
  • Acordo de interés profissional que seja de aplicação sempre que o trabalhador dê o seu consentimento expresso;
  • Constar no contrato expressamente a condição de económicamente dependente do trabalho independente respeito do cliente com quem contrata.

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