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15/12/2009

¡ ¡ ATENÇÃO ! ! Até o 2011 não se aplicará o Novo Código Contributivo

A entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, originariamente prevista para o próximo dia 1 de Janeiro tem sido adiada.
 
Através do Projecto de Lei 48/XI, do CDS/PP, «Primeira Alteração à Lei 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código Contributivo»)  para o ano de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo. 

Assim, a regulação estabelecida no código sobre o ajustamento progressivo da base de incidência contributiva e das taxas contributivas não será  aplicada até o ano 2011.

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