INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

21/12/2009

CONTRATAR EM ESPANHA (IV)

Continuamos com a nossa série sobre os tipos de contrato laboral em Espanha. Desta ez vamos analisar os contratos a termo:


  • CONTRATO PARA EMPREITADA OU SERVIÇO DETERMINADO: autonomia própria dentro da actividade normal da empresa. A duração do contrato está relacionada com o tempo superior a 1 ano, a parte que denunciar o contrato deve fazê-lo com uma antecedência mínima de 15 dias.
  • CONTRATO EVENTUAL POR CIRCUNSTÂNCIAS DA PRODUÇÃO: se a duração do contrato for de menos de 4 semanas o contrato não carece de forma escrita. A sua duração máxima será de 6 meses num período de 12 meses, mas os contratos coletivos podem prolongar esta duração.
  • CONTRATO DE INTERINIDADE: este serve, por exemplo, para substituir trabalhadores com direito a reserva de posto de trabalho ou para cobrir temporariamente um posto de trabalho durante o processo de selecção. A duração do contrato dependerá do tempo de ausência do trabalhador substituído, sendo determinante indicar a causa da substituição.
  • CONTRATO DE INSERÇÃO: permite às entidades sem fins lucrativos beneficiarem de subvenções pela contratação de trabalhadores desempregados, quando o objecto do contrato seja a realização de uma empreitada ou serviço*.
* Apoios da Segurança Social. As empresas podem solicitar uma bonifiação na taxa pr Coningencias Comunes nos contratos de trabalho celebrados, nomeadamente, com desempregados há mais de 6 meses, mulheres com menos de 45 anos, ou trabalhadores de mais de 45 anos. A bonificação pode ir desde 20% até 100% durante 1 ou 2 anos.

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