INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

23/12/2009

CONTRATAR EM ESPANHA (VI)

Finalizamos com o contrato a tempo parcial que permite acordar a prestação de serviços durante um número de horas por dia, semana. mês ou ano, inferior a 77% do horário de trabalho a tempo completo estabelecido na convenção colectiva ou do horário de trabalho máximo legal (40 horas).

Esta modalidade pode ser usada quer nos contratos sem termo, quer nos contratos a termo certo.

Neste tipo de contrato os trabalhadores não podem prestar trabalho suplementar salvo casos pontuais estabelecidos na lei e que usufruem dos mesmos direitos que os trabalhadores a tempo inteiro.

Indicar que o contrato a tempo parcial pode transformar-se num contrato a tempo inteiro.


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