Finalizamos com o contrato a tempo parcial que permite acordar a prestação de serviços durante um número de horas por dia, semana. mês ou ano, inferior a 77% do horário de trabalho a tempo completo estabelecido na convenção colectiva ou do horário de trabalho máximo legal (40 horas).
Esta modalidade pode ser usada quer nos contratos sem termo, quer nos contratos a termo certo.
Neste tipo de contrato os trabalhadores não podem prestar trabalho suplementar salvo casos pontuais estabelecidos na lei e que usufruem dos mesmos direitos que os trabalhadores a tempo inteiro.
Indicar que o contrato a tempo parcial pode transformar-se num contrato a tempo inteiro.
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