A novidade mais destacada no âmbito da legislação laboral é o contrato do trabalhador independente económicamente dependente regulado no " Real Decreto 197/2009, de 23 de Fevereiro, que desenvolve o Estatuto de Trabalho Independente em matéria de contrato do trabalhador independente económicamente dependente e o seu registo e se creia o Registo Estatal de associações profissionais de trabalhadores independentes".
Estamos ante uma figura especíica entre os trabalhadores independentes com regime jurídico próprio e diferenciado situado na fronteira entre o trabalhador independente e o dependente.
Indicar que estos trabalhadores realizam uma actividade económica ou profissional a título lucrativo e de forma habitual, pessoal e directa para uma pessoa física ou jurídica (doravante o cliente), de quem dependem económicamente por receber dele, como mínimo, o 75% dos seus ingressos por rendimentos de trabalho e actividades económicas ou profissionais.
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