INVERSOR IBÉRICO



DESTINADO TANTO AL INVERSOR ESPAÑOL EN PORTUGAL COMO AO INVESTIDOR PORTUGUÊS EM ESPANHA

07/12/2009

MUDE DE BANCO SEM DORES DE CABEÇA

As novas directrizes adoptadas pelo sector bancário europeu estabelecem-se nos  "Princípios Comuns aplicáveis às mudanças de banco" com o objectivo de facilitar aos clientes de qualquer banco a possivilidade de mudar de instituição financeira sem qualquer tipo de complicações.

Pelo que, o velho e o novo banco do cliente facilitaram o processo de mudança sendo que o banco antigo  deve fornecer ao novo banco bem como ao consumidor toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente na instituição e, sempre que possível, sem custos associados.

O prazo determinado para a mudança é de 7 dias úteis para o velho banco e o novo banco tem igual prazo para restablecer as operações correntes em causa.

Estas medidas entraram em vigor em Portugal no 1 de Dezembro de 2009.

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