As novas directrizes adoptadas pelo sector bancário europeu estabelecem-se nos "Princípios Comuns aplicáveis às mudanças de banco" com o objectivo de facilitar aos clientes de qualquer banco a possivilidade de mudar de instituição financeira sem qualquer tipo de complicações.
Pelo que, o velho e o novo banco do cliente facilitaram o processo de mudança sendo que o banco antigo deve fornecer ao novo banco bem como ao consumidor toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente na instituição e, sempre que possível, sem custos associados.
O prazo determinado para a mudança é de 7 dias úteis para o velho banco e o novo banco tem igual prazo para restablecer as operações correntes em causa.
Estas medidas entraram em vigor em Portugal no 1 de Dezembro de 2009.
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